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SINDCEFET-MG pede impugnação de edital para eleição do CEPE

3 de setembro de 2021 Capa
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gestao colegiada

Neste 2 de setembro, a Diretoria e o Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG, ouvido o seu Conselho de Representantes, protocolaram pedido de impugnação (Processo Eletrônico 23062.038974/2021-70) [1] do Edital CELC-2/2021, de 25 de agosto de 2021, que estabelece as normas que serão aplicadas às eleições para o preenchimento das vagas de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-MG.

Este pedido de impugnação baseia-se em dois aspectos fundamentais para o exercício da democracia interna na Instituição, já destacados e amplamente divulgados em nota, na página da Seção Sindical [2], elaborada com a participação de membros do Conselho Diretor, em exercício na atual legislatura (2018-2022), e publicada em 06 de dezembro de 2020:

  1. Ao impedir que os eleitores possam votar em todas as representações dos segmentos em que atuam (Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação, Pós-graduação e Pesquisa), o Edital CELC-2/2021 cria, indevidamente, restrições que dificultam a composição de um Conselho que traduza a necessária representação do(a)s servidore(a)s em exercício na Instituição.
  2. Ao não vedar a candidatura de quaisquer servidores que tenham gratificação por cargo de direção com indicação do Diretor-Geral, o Edital CELC-2/2021 abre a possibilidade para que servidores nessa situação atuem simultaneamente como conselheiros, assim rompendo o equilíbrio de forças entre as instâncias executivas e deliberativas, resultando em uma hipertrofia do poder executivo na composição do Conselho.

Esse pedido de impugnação se soma a outro recurso impetrado pelo Processo nº 23062.034931/2020-34 [2], que permanece pendente, conforme registrado na Ata da 490ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Na referida reunião, os Editais n° 1/2020, 2/2020, 3/2020 e 4/2020, que tornaram públicos os processos eleitorais acerca das eleições de representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e para os Conselhos Especializados (CEPT, CGRAD e CExt) do CEFET-MG, relativos à legislatura 2020-22, foram suspensos com a deliberação de que “os demais pontos que são objeto dos recursos serão discutidos em reunião posterior”. No entanto, até o presente momento, a apreciação desses pontos não foi realizada, quais sejam: “a) que o docente possa ter direito ao voto por cada segmento em que atua; b) que não seja admitida a candidatura de ocupantes de cargo de CD indicados pelo (sic) Direção-Geral para a representação nos conselhos especializados e superiores.”

Tanto o recurso impetrado, em dezembro de 2020, quanto o pedido de impugnação protocolado neste 2 de setembro fundamentam-se no Art. 8o do Estatuto do CEFET-MG, que expressa o princípio da gestão colegiada e implica a separação e equilíbrio entre os poderes executivos e deliberativos. O acolhimento desses pleitos pelo CD, com base nos princípios destacados, expressa, fundamentalmente, compromisso com a democracia interna pela qual temos lutado dentro da Instituição.

Assim, é imperativo que o CD se posicione a esse respeito antes que o processo eleitoral para o CEPE e os Conselhos Especializados seja deflagrado!

[1] Pedido de impugnação protocolado neste 2 de setembro: Pedido de impugnacao do edital CELC 02 21

[2] Colapso da democracia: a ruptura do equilíbrio de forças entre as instâncias político-decisórias do CEFET-MG: clique aqui!

[3] Recurso impetrado em dezembro de 2020: clique aqui!

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