Servidores aposentados: não perca os prazos de sua prova de vida
A prova de vida é obrigatória e deve ser feita no mês de aniversário do servidor público federal aposentado e pensionista.

O que é e quem deve fazer a Prova de Vida anual?
A Prova de Vida comprova que alguém está vivo e que pode, assim, receber o benefício mensal.
A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
Modalidades da Prova de Vida

Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o beneficiário compareça no banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, sendo o RG ou a CNH, e o CPF.
Para a prova de vida digital é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou na SENATRAN-Secretaria Nacional de Trânsito (para a realização do reconhecimento facial) ou ainda pelo aplicativo SouGov.br (disponível apenas para servidores federais).
Importante:
- Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
- Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a DIAP/CEFET-MG para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.
Dúvidas?
https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-de-aposentadoria-e-pensao/
E-mail: diap@cefetmg.br
Telefone: (31) 3319-7052
Mais informações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida



