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Servidores aposentados: não perca os prazos de sua prova de vida

26 de março de 2026 Notícias
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A prova de vida é obrigatória e deve ser feita no mês de aniversário do servidor público federal aposentado e pensionista.

O que é e quem deve fazer a Prova de Vida anual?

A Prova de Vida comprova que alguém está vivo e que pode, assim, receber o benefício mensal.

A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).

Modalidades da Prova de Vida

Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o beneficiário compareça no banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, sendo o RG ou a CNH, e o CPF.

Para a prova de vida digital é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou na SENATRAN-Secretaria Nacional de Trânsito (para a realização do reconhecimento facial) ou ainda pelo aplicativo SouGov.br (disponível apenas para servidores federais).

Importante:

  • Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
  • Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a DIAP/CEFET-MG para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. 

A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.

Dúvidas?
https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-de-aposentadoria-e-pensao/
E-mail: diap@cefetmg.br
Telefone: (31) 3319-7052

Mais informações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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