Revogada a Portaria 983/20!
Foi revogada, neste 30 de julho de 2024, a Portaria 983/20, importante conquista da greve realizada no primeiro semestre deste ano, fruto de uma luta realizada desde a edição daquela regulamentação e da qual o SINDCEFET-MG participou ativamente. Com a revogação da Portaria 983/20, restitui-se as condições mínimas para que docentes da carreira de EBTT possam realizar de forma integrada ensino, pesquisa e extensão.
Por meio de nova Portaria, o MEC estabelece as normas que orientarão a distribuição de encargos didáticos e acadêmicos até a proposição de nova regulamentação a ser elaborada por um Grupo de Trabalho, instituído pelo MEC, com prazo definido para realizar a tarefa.
Vale destacar entre os artigos da regulamentação, vigente a partir deste 30 de julho, o item que estabelece a carga horária didática mínima para docentes da carreira EBTT:
“(…)
11. O regulamento das instituições deverá prever, na composição da carga horária de aulas de que trata a alínea “a” do item 3:
a) no mínimo, 10 horas e, no máximo, 20 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral; e
b) no mínimo, 8 horas e, no máximo, 12 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.
(…)”
Leia a íntegra do texto de revogação da Portaria 983/20: Portaria 750/24
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