Supervalorização da pós-graduação e regras eleitorais que suprimem democracia interna marcam eleições do orgão máximo da instituição
Retrocesso nas eleições do Conselho Diretor do CEFET-MG
Nesta quarta-feira, 20, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) realizará eleições para o seu Conselho Diretor, o qual é o órgão deliberativo e consultivo da administração superior da instituição. Esta eleição conta com algumas novidades, pois o Ministério da Educação (MEC) aprovou um novo Estatuto para o CEFET-MG, por meio da Portaria nº 312, de 4 de abril de 2018. A principal inovação será a composição do conselho que agora conta com um número de 24 membros de acordo com a distribuição abaixo:
I – Diretor Geral, com voto de qualidade;
II – um representante do Ministério da Educação;
III – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
IV – um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais;
V – um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;
VI – um representante do corpo discente, indicado por seus pares;
VII – um representante dos ex-alunos;
VIII – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito por seus pares;
IX – cinco representantes dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio, eleitos por seus pares;
X- cinco representantes dos docentes do ensino de graduação, eleitos por seus pares;
XI- cinco representantes dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;
XII- um representante dos docentes-pesquisadores, eleitos por seus pares;
Supervalorização da Pós-graduação
O que mais chama a atenção nesta composição é a falta de um critério de proporcionalidade adequado ao quantitativo de docentes atuando em cada nível de ensino da instituição. É possível perceber de imediato uma hipertrofia de representatividade que o segmento de pós-graduação passa a ter. Considerando que existem poucos programas de pós-graduação no CEFET-MG, a atribuição de 5 cadeiras e ainda uma representação de docente-pesquisador, é uma clara entrega de excessivo poder decisório para uma fração pequena de docentes que atuam neste nível. Para efeito de comparação, o nível de ensino profissional e tecnológico de nível médio (EBTT), o qual congrega a maioria dos docentes e discentes da instituição, contará com 5 cadeiras de representação no Conselho Diretor. Igual quantidade de cadeiras terá o nível de ensino de graduação, o qual também, na comparação com o nível EBTT, tem um quantitativo muito menor de docentes atuando.
Participação de gestores na eleição e supressão de voto por nível de ensino
Outras duas mudanças apresentadas nesta eleição refletem a supressão da democracia interna na institução.
A primeira delas diz respeito à possibilidade de servidores que possuem cargos de direção indicados pelo Diretor Geral poderem se candidatar a uma vaga no Conselho Diretor, o que fez com que diversos docentes que ocupam cargos de diretorias especializadas se candidatassem, provocando assim um clima de constrangimento na medida em que muitas pessoas podem ter desistido de candidaturas pelo simples fato de não estarem dispostas a confrontar os próprios chefes numa eleição deste tipo. Adicionalmente, a possibilidade destas candidaturas, além das claras implicações éticas, coloca uma série de incertezas jurídicas, pois um dos papeis do Conselho Diretor é o de julgar as contas do mandato de Diretor Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros, da execução orçamentária da receita e da despesa do referido mandato. A segunda modificação diz respeito à impossibilidade de votação em todos os níveis de atuação do docente, o que significa que se o/a docente atua nos níveis EBBT e na graduação, por exemplo, deverá escolher apenas um destes níveis para votar. Esta modificação tira do/a docente a possibilidade de escolher representantes ao Conselho Diretor e é uma limitação à participação democrática.
Estas atitudes foram tomadas pela atual composição do Conselho Diretor (Veja aqui a atual composição), a qual aprovou o edital para estas eleições. No entanto estes conselheiros foram eleitos com um conjunto de regras mais democráticas em 2014. O Conselho Diretor à época determinou, por unanimidade, que não poderiam se candidatar ao Conselho Diretor quaisquer servidores que tinham gratificação por cargo de direção e que fossem indicados pelo Diretor Geral (Veja ata da reunião aqui). Adicionalmente, ficou definido que não se poderia alijar a comunidade acadêmica do processo político-decisório, de modo que os docentes poderiam votar em todos os níveis que atuassem (Veja ata da reunião aqui). Esta regra do voto por nível de ensino foi estendida às demais eleições de órgãos colegiados.
Segundo o professor Márcio Silva Basílio, ex-Diretor Geral do CEFET-MG e presidente do Conselho Diretor à época, essas medidas buscavam aumentar a democracia interna e a representatividade do corpo docente visando a criação de um ambiente de maior credibilidade e estabilidade institucional. “Foi uma decisão unânime do Conselho Diretor em 2013 pela não participação de candidatos na eleição deste orgão de quaisquer servidores que tivessem gratificação por cargo de direção e que fossem indicados pelo Diretor-Geral”. Com relação à votação por níveis de ensino, Basílio coloca que a decisão foi tomada uma vez que o modelo do CEFET-MG sempre estimulou a participação dos docentes em vários níveis de ensino. “Como os representantes dos vários segmentos não concorrem diretamente entre si, o professor que atua em mais de um nível se sentiria representado no Conselho Diretor por representantes dos segmentos onde ele desenvolve suas atividades”, completou.
Conselho diretor ou Conselho do diretor?
Segundo a presidente do Sindcefet-MG, professora Suzana Maria Zatti Lima, um critério de proporcionalidade deveria ter sido levado em conta na definição do número de representantes por cada nível de ensino. “Com esta composição atual, o que temos caracterizado é uma supervalorização dos níveis de ensino de pós graduação e graduação no CEFET-MG”. Zatti lembra ainda que este não é o primeiro caso de política institucional que privilegia um nível de ensino. “Devemos lembrar da Resolução CD-058/17 que estipula um quantitativo menor de carga horária para o docente que atua na pós-graduação a partir de certo nível de produtividade. Este tipo de política, além de intensificar o trabalho docente, fere a autonomia dos departamentos e quebra a isonomia das carreiras, produzindo uma nociva divisão social do trabalho”.
Sobre os critérios eleitorais, Zatti coloca que a democracia interna da instituição corre sério risco, pois com os diretores especializados, indicados pelo Diretor Geral, compondo o Conselho Diretor, estes serão juízes do mandato que eles mesmos exerceram. “Estas mudanças nas regras da eleição do Conselho Diretor denotam a tentativa de construção de uma maioria artificial. É como se os ministros de um governo pudessem atuar livremente como parlamentares. Do jeito que está é possível que tenhamos um Conselho do Diretor e não um Conselho Diretor”.