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No Ceará, para ser vacinado, docente tem que assinar declaração se comprometendo com o retorno às aulas presenciais!!

Repúdio à exigência de assinatura de declaração de retorno presencial às aulas

1 de junho de 2021 Notícias
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Fonte: página do SindREDE - BH

Fonte: página do SindREDE – BH

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM REPÚDIO AO GOVERNO DO CEARÁ QUANTO À EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE DECLARAÇÃO PARA O RETORNO PRESENCIAL ÀS AULAS

No momento em que já se aponta um novo recrudescimento da pandemia pela COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, emite agendamento para vacinação de docentes, mediante assinatura de uma declaração que condiciona a vacina ao retorno presencial às aulas no próximo semestre. Foi uma decisão que não contou com a participação dos sindicatos, entidades representativas da categoria docente, emitida na sexta-feira (28/05/2021). O ANDES-SN repudia veementemente essa atitude, que contraria o Programa Nacional de Imunização (PNI), desconsidera a realidade das Instituições de Ensino, impõe um retorno antes mesmo da segunda dose necessária para a imunização, além de contrariar a defesa da segurança sanitária e da vida do conjunto da comunidade acadêmica e da população. Somos pelo retorno presencial após a imunização ampla da população! Qualquer antecipação expõe uma política deliberada de morte. A vacina é um direito e não pode ser condicionada, especialmente quando coloca as pessoas em risco. Isso é chantagem, intimidação e assédio.

Pela imediata retirada dessa declaração do processo legítimo e de direito à vacinação.

Fora Bolsonaro e Mourao!
Vacinação para todas e todos já!

Brasília(DF), 31 de maio de 2021.

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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