Referências para a discussão, nos departamentos, da minuta da nova Resolução CEPE sobre os encargos didáticos e acadêmicos
O SINDCEFET-MG realizou diversas reuniões de Diretoria e com o Conselho de Representantes, assim como Assembleias para discutir propostas para revisão da Norma de Avaliação e Distribuição de Encargos Didáticos e Acadêmicos.
Participou, com direito a voz, das reuniões do CEPE que debateram a minuta. Encaminhou as propostas construídas pelo movimento docente que, em sua quase totalidade, não foram acolhidas.
Nesta etapa de discussão nos departamentos, apresentamos referências que consideramos fundamentais para a modificação da minuta. Esperamos que elas possam contribuir nesse processo.
1. Reafirmação de posição contrária à implementação da Portaria 983/20 e sua utilização como referência para modificação da Resolução CEPE 16/11, com base nas seguintes razões:
- Se por um lado, a Direção Geral assume, neste momento, a responsabilidade de implementar uma Portaria, que está em vigor desde julho do ano passado, por outro, há razões jurídicas para sua não implementação expressas em notas técnicas sobre o tema, elaboradas pelas assessorias do ANDES-SN [1] e do SINASEFE [2]. A Portaria descumpre a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ao interferir na organização do trabalho docente, matéria de deliberação autônoma dos Conselhos Superiores das Instituições que compõem essa Rede, conforme Art. 1º, e parágrafo primeiro do Art 2º da Lei 11892/08. Descumpre, também, a Lei que dispõe sobre o plano de carreiras do magistério federal, ao impedir os e as docentes da carreira de EBTT de realizarem as atribuições expressas no Art. 2º da Lei 12772/12, por determinar uma carga horária didática mínima que reduz a atuação das professoras e dos professores dessa carreira às atividades de sala de aula, impedindo a realização de projetos de pesquisa e de extensão integrados às atividades de ensino.
- A Portaria se encontra entre as medidas do governo Bolsonaro para as quais as entidades representantes do magistério federal pedem revogação, sem uma posição definitiva do MEC.
- Um Projeto de Decreto Legislativo que revoga a Portaria 983/20 foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara Federal e está em tramitação, aguardando o encaminhamento para votação em plenário
- A tentativa de compatibilizar a Resolução com a Portaria MEC 983/20 implica a valorização somente do tempo de sala de aula, aquele dedicado somente ao ensino, desprezando a relevância da pesquisa e da extensão. Essa característica deve-se, em primeiro lugar, ao artigo 4º §1°e §2°, que trará sérios problemas para a gestão dos departamentos. Vários docentes poderão atingir 100% ou 50% da pontuação e terem, consequentemente, o direito previsto na Resolução de redução de sua carga horária mínima de 16 para 12 ou 14 horas aula (ha) a respectivamente. Como serão distribuídas as aulas restantes decorrentes da redução de carga horária de docentes dentro do departamento? Quais seriam os critérios para redistribuição dessas aulas?
- Outro aspecto é que, apesar de tomar como base a Portaria 983/20, a Resolução no Art. 4º §1°e §2°, a descumpre. A redução de carga horária de um ano para outro não é prevista na referida Portaria e cumpri-la somente parcialmente equivale a não cumpri-la. Assim, não se justifica as 16 ha previstas na Resolução como carga horária didática mínima.
- A Resolução em seu Artigo 4º não está adequada ao exigido nos novos PPC dos cursos de Engenharia do CEFET-MG, pois dificultam ou inviabilizam a integração curricular da extensão, exigida pelas novas Diretrizes Curriculares Nacionais.
- O fato pode ser constatado ao verificar o Artigo 4ª em conjunto com o Artigo 11. Fazendo alguns cálculos, com base em um docente que trabalhe, 18 semanas ou mais, com 16 aulas semanais (mínimo exigido) em turmas com 30 a 39 alunos, durante o ano: 16 ha * 46 pontos * 2 semestres = 1472 pontos. O docente teria que cumprir 72 pontos de outras atividades, que poderiam ser facilmente atingidas com participação em algumas comissões temporárias. Isso dificultará enormemente a atribuição de encargos para as atividades de extensão.
- A distribuição de encargos no ensino superior para a integração curricular da extensão implica obrigatoriamente: um Coordenador de Programa, Coordenadores de Ações conforme o número de Ações de Extensão e Professores orientadores de acordo com a necessidade de cada Ação de Extensão. Deve-se observar que cada aluno de cada curso superior somente conseguirá se formar se cumprir em torno de 430 ha de atividades de extensão. Considerando 10 semestres, cada aluno terá que cumprir uma média de 43 ha de atividades de extensão por semestre. Como nem sempre é viável ter uma ação de extensão que atinja uma quantidade de alunos equivalente a uma turma, poderão ser necessárias 2 ou 3 ações de extensão em determinados semestres para cada curso. A Resolução, com base na Portaria 983/20 despreza completamente esses cenários.
2. Alteração do Art. 7º, com o acréscimo do texto em negrito e do item VI :
Art. 8º – Para o exercício das atividades administrativas inerentes à vida institucional e concessão de horário especial ao docente determinado por junta oficial de saúde ou ordem judicial, ficam autorizados os limites de Encargos Didáticos estabelecidos a seguir:
….
VI – A concessão de horário especial ao docente determinada por junta oficial de saúde ou ordem judicial aplicará igualmente aos encargos didáticos e acadêmicos a recomendação do percentual de redução indicada no documento oficial.
Justificativa: normatizar uma solicitação pendente que envolve a situação de vários docentes e encaminhamentos da Junta Médica do CEFET-MG que, uma vez pendentes, deixam os chefes de departamento sem amparo legal para promover a redução dos encargos solicitada no documento.
É muito importante que os Departamentos discutam a minuta encaminhada pelo CEPE e se façam ouvir para que os princípios orientadores da resolução sejam respeitados no texto final da Resolução. Na Assembleia do dia 20/10, esse tema estará na pauta de forma que o movimento docente possa orientar a ação da Diretoria do SINDCEFET-MG, nessa etapa final de aprovação da Resolução que regulamentará a distribuição e avaliação dos encargos didáticos e acadêmicos.
Boa discussão e até a Assembleia do dia 20/10!
[1] Nota Técnica do ANDES-SN sobre a Portaria 983/20 [2] Nota Técnica do SINASEFE sobre a Portaria 983/20