Publicada a Medida Provisória Nº 1.286 que reestrutura as carreiras do magistério federal
O governo federal publicou na terça-feira, 31 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.286 que, dentre outras providências, reestrutura cargos efetivos e planos de cargos e carreiras dos servidores públicos federais.
A referida MP altera a estrutura das carreiras do magistério superior (MS) e do magistério da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT), reduzindo de 13 para 10 níveis o desenvolvimento nas carreiras, alterando a Lei nº 12.772/2012.
O percurso nas carreira de MS e EBTT, que era de 24 anos para docente com graduação, aperfeiçoamento e especialização e de 19 anos para ingressantes com mestrado e doutorado (chamada “aceleração da promoção”), foi unificado para 19 anos, independentemente da titulação, e elimina a possibilidade de aceleração da promoção para quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Houve alteração nas classificações da carreira EBTT:
📌 Extinção da classe DI;
📌 Classe DII passa a ser chamada de classe “A”, com apenas um nível;
📌 Classe DIII passa a ser chamada de classe “B” e mantém seus 4 níveis;
📌 Classe DIV será a nova classe “C”, mantendo seus 4 níveis;
📌 Classe DV passa a ser chamada de Titular e mantém e seu nível único.
O ingresso será sempre na classe A1 com exigência mínima de entrada de graduados. Os critérios para desenvolvimento na carreira não foram alterados, sendo mantida a exigência de doutorado para acesso à classe de Titular e a realização de defesa de memorial ou tese inédita para a promoção.
Os interstícios foram mantidos em 2 anos, com exceção do desenvolvimento inicial, a progressão da classe A nível 1 para a classe B nível 1, que será de 3 anos (equivalente ao período do estágio probatório).
Principais pontos de mudança nas carreiras MS e EBTT, conforme o Termo de Acordo nº 10/2024 assinado pelo Governo Federal com o ANDES-SN e o SINASEFE:
📌 Manutenção de carreiras separadas (MS e EBTT) e de cargos isolados de titular (MS e EBTT);
📌 Redução de 5 para 4 classes nas carreiras;
📌 Redução de 13 para 10 níveis nas carreiras;
📌 Extinção dos 3 níveis iniciais sem impacto no reenquadramento de ativo(a)s e inativo(a)s;
📌 Ingresso no nível único da classe inicial independentemente da titulação;
📌 Fim da aceleração da promoção nas carreiras do magistério federal;
📌 Manutenção do RSC na carreira EBTT;
📌 Manutenção da exigência de doutorado para ascensão à titular;
📌 Mudança nos percentuais interníveis (steps) em 2025 e em 2026;
📌 Nível inicial com interstício de 3 anos (equivalente ao estágio probatório);
📌 Demais desenvolvimentos com interstícios de 2 anos em cada etapa;
📌 Percurso total nas carreiras de 19 anos independentemente da titulação.
A MP traz em seus anexos, mudanças nas malhas salariais para janeiro de 2025 e abril de 2026. Os valores tanto do vencimento básico (VB) quanto da retribuição por titulação (RT) serão reajustados em 9% (janeiro de 25) e 3,5% (abril de 26).
O reajuste mínimo, portanto, considerando o acumulado do período, será de 12,8%. A variação não será linear para todos os níveis por conta da mudança nos percentuais interníveis (steps), que serão modificados ao longo de 2025 e 2026. No período em questão, os steps passarão de 4% para 5% (nas progressões dentro de uma mesma classe), de 5,5% para 6% (na promoção inicial, após o estágio probatório) e de 25% para 22,5% (na promoção na antiga classe DIII para DIV ou nas novas classes B para C). A promoção para Titular foi o único internível que não variou, sendo mantido em 10%. O quadro abaixo mostra os percentuais de reajuste em cada nível em 2025 e o acumulado em 2026. Os percentuais serão os mesmos independentemente da titulação e do regime de trabalho docente.
Veja a nova MALHA SALARIAL DOCENTE FEDERAL 2025 em documento criado pela nossa co-irmã SINDOIF: