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PORTARIA 1030/2020: MAIS UMA VEZ O DESRESPEITO À VIDA!

2 de dezembro de 2020 Capa, Notícias
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Dados sobre número de casos de COVID 19 e mortes decorrentes dessa doença voltam a crescer em todas as regiões do nosso país, aumentando perigosamente o nível de ocupação de leitos clínicos e de leitos de UTI para atendimento dos pacientes com quadros graves de insuficiência respiratória gerados pela infecção por coronavírus!

Nota técnica do Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Covid-19, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com base nos dados da pandemia “sugerem que há uma nova onda se sobrepondo à primeira, fato que torna o problema ainda mais grave e complexo, principalmente em virtude de aglomerações desnecessárias e declarações públicas de autoridades governamentais afirmando que não retrocederão nas medidas de flexibilização.” [1]

Sequer debelamos a primeira onda, pois não temos uma coordenação nacional de combate à pandemia! Temos, na verdade, um governo federal que continua negando a gravidade da COVID 19 e, na sua omissão, delega a governadores e prefeitos a definição de regras e protocolos para controlar e mitigar a pandemia. O que constatamos é uma diversidade de procedimentos de flexibilização do distanciamento social e a falta de uma sinalização clara e uníssona de como devemos nos comportar para evitar a disseminação do vírus. Isso tem implicado um relaxamento cada vez maior nas ações preventivas por parte da população e um aumento progressivo no número de casos e na taxa de contaminação pela doença.

E o que faz o Ministério da Educação em meio a esse quadro de recrudescimento da pandemia, com sinais de uma segunda onda se superpondo à primeira? Publica a Portaria 1030/20 determinando que as atividades letivas realizadas por instituições federais de ensino superior serão, predominantemente, presenciais a partir de 04 de janeiro de 2021. A reação imediata das comunidades acadêmicas de várias instituições de ensino fizeram o Ministro da Educação recuar e revogar a Portaria. Não confiamos porém, nesse desgoverno de idas e vindas, mas cujo um dos pilares é a negação da ciência.

O retorno às aulas presenciais, sem que a população tenha sido vacinada em massa, significa expor um grande contingente de estudantes, técnico(a)s administrativo(a)s e docentes e, consequentemente, seus familiares ao contágio e ao reforço dessa segunda onda, que se avizinha. As Instituições Federais de Ensino não dispõem de estrutura que garanta protocolos eficazes de biossegurança. Sem vacinação em massa, não é possível o retorno ao ensino presencial!

A diretoria e  o conselho deliberativo do SINDCEFET-MG se colocam categoricamente contrários ao retorno às aulas presenciais sem que um plano de vacinação em massa da população tenha sido executado. Esse é o posicionamento que compartilha com a categoria docente, neste momento. Além disso, conclama os Conselhos Especializados e o Conselho Diretor do CEFET-MG a também tomarem posição sobre as condições necessárias para o retorno ao ensino presencial, independente do posicionamento dos chefes dos executivos locais que podem barrar cumprimento de portarias, como a 1030/2020, em algumas cidades, como Belo Horizonte, mas podem não fazê-lo em outras.

O ANDES-SN realizará reunião de setor das instituições estaduais e federais de ensino, em 08/12. Além do controle eletrônico de ponto da EBTT, a Portaria 983/20, a volta ao ensino presencial estarão na pauta. Enquanto aguardamos as propostas de encaminhamento sobre esses temas, convocamos a categoria docente a ficar alerta e cobrar de seus representantes nos Conselhos do CEFET-MG um posicionamento sobre a volta ao ensino presencial, diante desses arroubos negacionistas do MEC.

Em defesa da vida! Sem vacinação em massa, sem ensino presencial!

Diretoria e Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG.

02/12/2020.

 

[1]  https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/dados-sugerem-que-segunda-onda-de-covid-19-chegou-antes-do-fim-da-primeira/?utm_campaign=novo_layout_newsletter_-_01122020&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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