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Assembleia docente apoia o voto do professor Igor M. Morici no Conselho Diretor

Pela revogação da Resolução CD-12/20

5 de fevereiro de 2021 Capa, Notícias
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Em 15 de dezembro de 2020, o Conselho Diretor do CEFET-MG deliberou sobre o parecer, relativo ao pedido de vistas do processo no 23062.012991/2020-04, elaborado pelo professor Igor Mota Morici, do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia e representante do(a)s docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio. O referido processo materializa recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (SINDIFES) contra a homologação da Resolução CD-12/20, que normatizou a nova estrutura organizacional do CEFET-MG. A homologação pelo Conselho Diretor ocorreu em 08 de abril de 2020, após ter sido aprovada ad referendum pelo Diretor Geral, presidente do Conselho.

O recurso requereu ao Conselho a revogação da Resolução e abertura de discussão com os setores e unidades envolvidos na reestruturação, conforme prevê o Art. 4-A da Resolução CD-27/15.

A homologação e implementação da Resolução CD-12/20 provocaram uma série de manifestações contrárias de diferentes coletivos do CEFET-MG. Em nota publicada em sua página, no dia 25 de maio de 2020, o SINDIFES questionou o caráter antidemocrático da reestruturação normatizada pela Resolução e seus impactos na gestão dos laboratórios e dos ativos de Tecnologia da Informação (TI), suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de informática e telefonia, além dos servidores e serviços de rede e de TI.

A Assembleia do Departamento de Química, em  manifesto divulgado em 26 de maio de 2020, expressou “profundo espanto, preocupação e apreensão” com a forma “impositiva e antidemocrática” dos procedimentos da reestruturação. Causou forte apreensão “a possibilidade real da perda da autonomia do Departamento sobre (…) o maior diferencial como cursos de referência: os laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.”

Em manifesto publicado em 02 de junho de 2020, o Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF) chamou a

“(…) atenção do conjunto de colegas servidores docentes e técnico-administrativos para a profunda transformação que a Resolução CD-012/20 impôs ao CEFET-MG. A forma como o Diretor-Geral procedeu, alterando a estrutura organizacional por meio de uma resolução ​ ad referendum, não é apenas pontualmente antidemocrática, não apenas descumpre uma resolução em vigor de cunho democrático, mas significa um retrocesso na história da construção do CEFET-MG, comprometendo anos de trabalho coletivo.”

O DCSF destaca o risco de perda de autonomia dos Departamentos, uma vez que de acordo com a Resolução eles deixam de estar vinculados para estar subordinados às Diretorias de Unidade. Questiona também “a redistribuição de gratificações (CD, FG e FCC), definida à revelia de ampla discussão com a comunidade institucional.” Afirma ainda que há um rebaixamento das atividades fim (ensino, pesquisa e extensão) e uma hipertrofia das atividades meio, o que pode ser constatado em como a reestruturação impactou as Secretarias de Política Estudantil e de Governança da Informação. A primeira foi extinta e a última elevada à condição de diretoria especializada.

Ao constatar elementos comuns entre a mudança organizacional e os eixos e diretrizes do projeto de lei ‘Future-se’, o DCSF questiona se isso pode ser interpretado como a criação de condições administrativas e jurídicas para uma possível adesão do CEFET-MG àquele programa – o que significaria um retrocesso sem precedentes. Por todas essas razões, aqui sinteticamente apresentadas, o DCSF posicionou-se pela revogação integral da Resolução CD-12/20.

Em 25 de junho de 2020, diversas entidades de organização sindical e estudantil, assim como grupos de estudos e pesquisas sobre a temática afro-brasileira, educação e relações étnico-raciais manifestaram extrema preocupação com a extinção da Coordenadoria de Gênero, Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidades (CGRID) dentro

“(…) da estrutura organizacional da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) do CEFET-MG. (…) o fato em si carrega um peso prático e simbólico que nos aproxima do racismo institucional e da ausência de compromisso com as consequências que tal medida gerou e continua gerando.”

No manifesto, afirmam que

“Há uma onda de desmanche das políticas de equidade e igualdade racial em curso no Brasil. O CEFET-MG optou por não manter em sua estrutura organizacional o setor que há anos trabalha nesta temática. (…) parece ter embarcado na onda conservadora, racista e antidemocrática e promoveu o desmonte da CGRID, para surpresa de muitos/as.”

Em 10 de julho de 2020, servidora(e)s da extinta Secretaria de Política Estudantil se fizeram ouvir por meio de manifesto em que afirmam assistir com perplexidade, mas também com resistência e indignação, ao

“(…) desmonte da Secretaria de Política Estudantil (SPE) e suas respectivas Coordenações de Política Estudantil (CPEs), sem a realização de um diálogo profícuo, de reconhecimento e respeito à trajetória e ao acúmulo de saberes dos servidores comprometidos e alinhados às diretrizes de uma política estudantil (…) construída arduamente (…) ”

Discordam do projeto político de “desenvolvimento estudantil” proposto pela reestruturação organizacional, por considerarem que ele

“(…) desconfigurou e descaracterizou o eixo SPE/CPEs, reduzindo o trabalho crítico e propositivo da Política Estudantil à execução de demandas pontuais e simplistas, pautadas pelo viés de um assistencialismo de concessão de benefícios e não pelo reconhecimento de direitos, denotando claro desvio de finalidade.”

Todas essas manifestações repercutiram nas Assembleias do(a)s Docentes do CEFET-MG, que deliberaram por publicar e divulgar amplamente duas notas, uma de 27 de julho de 2020 e outra de 06 de dezembro de 2020 , chamando a atenção da comunidade institucional para o caráter antidemocrático do processo de aprovação e implementação da Resolução CD-12/20, com todos os problemas explicitados nas manifestações dos Departamentos de Química, Ciências Sociais e Filosofia, do SINDIFES, de grupos de estudos e pesquisas sobre a temática afro-brasileira, educação e relações étnico-raciais e da SPE.

 

Todo esse histórico de posicionamentos contrários à Resolução culminou com a votação do parecer elaborado pelo professor Igor no qual ele destaca, com base no Estatuto e em outras normas vigentes: a impossibilidade de uma Resolução com o conteúdo e com os impactos da Resolução CD-12/20 ser aprovada por ad referendum, caracterizando um vício de motivação que deveria ter impedido sua homologação; o caráter antidemocrático e concentrador de poderes da Resolução, que transfere atribuições do Conselho Diretor ao Diretor Geral, como, por exemplo, a criação ou extinção de Departamentos e Cursos, por meio das chamadas prerrogativas indelegáveis.

Convidamos a toda a comunidade a ler a íntegra o parecer que fundamentou o voto favorável à revogação da CD-12/20.

Infelizmente, o Conselho Diretor não levou em conta, até o momento, todos os alertas e manifestações contrárias à Resolução CD-12/20. Sem que fosse apontada, de forma explícita, discordância com qualquer dos pontos delineados no parecer, o voto do professor Igor foi derrotado no pleno do Conselho por 17 a 3.

Ao decidir por historicizar as manifestações contrárias à Resolução CD-12/20, ao encaminhar a publicização do bem fundamentado voto do professor Igor, a Assembleia do(a)s Docentes, reunida em 28 de janeiro de 2021, busca mais uma vez chamar a atenção de toda a comunidade cefetiana para a necessidade de se inteirar do que significa para a instituição CEFET-MG, principalmente do ponto de vista da democracia interna, o processo de aprovação e implementação da referida Resolução e, por isso, a necessidade de sua revogação!

A luta continua!

Diretoria e Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG.

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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