SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Assembleia docente apoia o voto do professor Igor M. Morici no Conselho Diretor

Pela revogação da Resolução CD-12/20

5 de fevereiro de 2021 Capa, Notícias
Compartilhar:

unnamed

Em 15 de dezembro de 2020, o Conselho Diretor do CEFET-MG deliberou sobre o parecer, relativo ao pedido de vistas do processo no 23062.012991/2020-04, elaborado pelo professor Igor Mota Morici, do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia e representante do(a)s docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio. O referido processo materializa recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (SINDIFES) contra a homologação da Resolução CD-12/20, que normatizou a nova estrutura organizacional do CEFET-MG. A homologação pelo Conselho Diretor ocorreu em 08 de abril de 2020, após ter sido aprovada ad referendum pelo Diretor Geral, presidente do Conselho.

O recurso requereu ao Conselho a revogação da Resolução e abertura de discussão com os setores e unidades envolvidos na reestruturação, conforme prevê o Art. 4-A da Resolução CD-27/15.

A homologação e implementação da Resolução CD-12/20 provocaram uma série de manifestações contrárias de diferentes coletivos do CEFET-MG. Em nota publicada em sua página, no dia 25 de maio de 2020, o SINDIFES questionou o caráter antidemocrático da reestruturação normatizada pela Resolução e seus impactos na gestão dos laboratórios e dos ativos de Tecnologia da Informação (TI), suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de informática e telefonia, além dos servidores e serviços de rede e de TI.

A Assembleia do Departamento de Química, em  manifesto divulgado em 26 de maio de 2020, expressou “profundo espanto, preocupação e apreensão” com a forma “impositiva e antidemocrática” dos procedimentos da reestruturação. Causou forte apreensão “a possibilidade real da perda da autonomia do Departamento sobre (…) o maior diferencial como cursos de referência: os laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.”

Em manifesto publicado em 02 de junho de 2020, o Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF) chamou a

“(…) atenção do conjunto de colegas servidores docentes e técnico-administrativos para a profunda transformação que a Resolução CD-012/20 impôs ao CEFET-MG. A forma como o Diretor-Geral procedeu, alterando a estrutura organizacional por meio de uma resolução ​ ad referendum, não é apenas pontualmente antidemocrática, não apenas descumpre uma resolução em vigor de cunho democrático, mas significa um retrocesso na história da construção do CEFET-MG, comprometendo anos de trabalho coletivo.”

O DCSF destaca o risco de perda de autonomia dos Departamentos, uma vez que de acordo com a Resolução eles deixam de estar vinculados para estar subordinados às Diretorias de Unidade. Questiona também “a redistribuição de gratificações (CD, FG e FCC), definida à revelia de ampla discussão com a comunidade institucional.” Afirma ainda que há um rebaixamento das atividades fim (ensino, pesquisa e extensão) e uma hipertrofia das atividades meio, o que pode ser constatado em como a reestruturação impactou as Secretarias de Política Estudantil e de Governança da Informação. A primeira foi extinta e a última elevada à condição de diretoria especializada.

Ao constatar elementos comuns entre a mudança organizacional e os eixos e diretrizes do projeto de lei ‘Future-se’, o DCSF questiona se isso pode ser interpretado como a criação de condições administrativas e jurídicas para uma possível adesão do CEFET-MG àquele programa – o que significaria um retrocesso sem precedentes. Por todas essas razões, aqui sinteticamente apresentadas, o DCSF posicionou-se pela revogação integral da Resolução CD-12/20.

Em 25 de junho de 2020, diversas entidades de organização sindical e estudantil, assim como grupos de estudos e pesquisas sobre a temática afro-brasileira, educação e relações étnico-raciais manifestaram extrema preocupação com a extinção da Coordenadoria de Gênero, Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidades (CGRID) dentro

“(…) da estrutura organizacional da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) do CEFET-MG. (…) o fato em si carrega um peso prático e simbólico que nos aproxima do racismo institucional e da ausência de compromisso com as consequências que tal medida gerou e continua gerando.”

No manifesto, afirmam que

“Há uma onda de desmanche das políticas de equidade e igualdade racial em curso no Brasil. O CEFET-MG optou por não manter em sua estrutura organizacional o setor que há anos trabalha nesta temática. (…) parece ter embarcado na onda conservadora, racista e antidemocrática e promoveu o desmonte da CGRID, para surpresa de muitos/as.”

Em 10 de julho de 2020, servidora(e)s da extinta Secretaria de Política Estudantil se fizeram ouvir por meio de manifesto em que afirmam assistir com perplexidade, mas também com resistência e indignação, ao

“(…) desmonte da Secretaria de Política Estudantil (SPE) e suas respectivas Coordenações de Política Estudantil (CPEs), sem a realização de um diálogo profícuo, de reconhecimento e respeito à trajetória e ao acúmulo de saberes dos servidores comprometidos e alinhados às diretrizes de uma política estudantil (…) construída arduamente (…) ”

Discordam do projeto político de “desenvolvimento estudantil” proposto pela reestruturação organizacional, por considerarem que ele

“(…) desconfigurou e descaracterizou o eixo SPE/CPEs, reduzindo o trabalho crítico e propositivo da Política Estudantil à execução de demandas pontuais e simplistas, pautadas pelo viés de um assistencialismo de concessão de benefícios e não pelo reconhecimento de direitos, denotando claro desvio de finalidade.”

Todas essas manifestações repercutiram nas Assembleias do(a)s Docentes do CEFET-MG, que deliberaram por publicar e divulgar amplamente duas notas, uma de 27 de julho de 2020 e outra de 06 de dezembro de 2020 , chamando a atenção da comunidade institucional para o caráter antidemocrático do processo de aprovação e implementação da Resolução CD-12/20, com todos os problemas explicitados nas manifestações dos Departamentos de Química, Ciências Sociais e Filosofia, do SINDIFES, de grupos de estudos e pesquisas sobre a temática afro-brasileira, educação e relações étnico-raciais e da SPE.

 

Todo esse histórico de posicionamentos contrários à Resolução culminou com a votação do parecer elaborado pelo professor Igor no qual ele destaca, com base no Estatuto e em outras normas vigentes: a impossibilidade de uma Resolução com o conteúdo e com os impactos da Resolução CD-12/20 ser aprovada por ad referendum, caracterizando um vício de motivação que deveria ter impedido sua homologação; o caráter antidemocrático e concentrador de poderes da Resolução, que transfere atribuições do Conselho Diretor ao Diretor Geral, como, por exemplo, a criação ou extinção de Departamentos e Cursos, por meio das chamadas prerrogativas indelegáveis.

Convidamos a toda a comunidade a ler a íntegra o parecer que fundamentou o voto favorável à revogação da CD-12/20.

Infelizmente, o Conselho Diretor não levou em conta, até o momento, todos os alertas e manifestações contrárias à Resolução CD-12/20. Sem que fosse apontada, de forma explícita, discordância com qualquer dos pontos delineados no parecer, o voto do professor Igor foi derrotado no pleno do Conselho por 17 a 3.

Ao decidir por historicizar as manifestações contrárias à Resolução CD-12/20, ao encaminhar a publicização do bem fundamentado voto do professor Igor, a Assembleia do(a)s Docentes, reunida em 28 de janeiro de 2021, busca mais uma vez chamar a atenção de toda a comunidade cefetiana para a necessidade de se inteirar do que significa para a instituição CEFET-MG, principalmente do ponto de vista da democracia interna, o processo de aprovação e implementação da referida Resolução e, por isso, a necessidade de sua revogação!

A luta continua!

Diretoria e Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG.

Post Anterior

“Escolha” do Livro Didático: carta aberta ao(a)s docentes do CEFET-MG

Próximo Post

CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SINDCEFET-MG

Fica ainda mais forte se você participar!

10 de maio de 2024

Manifesto da Frente Mineira em Defesa do Serviço Público

24 de agosto de 2021

VOTAR EM LULA PARA DERROTAR BOLSONARO NAS RUAS E NAS URNAS!

5 de outubro de 2022

Suspenso calendário acadêmico no CEFET-MG

16 de dezembro de 2016
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo
  • ANDES-SN 45 anos: um Sindicato construído pela base
  • Em PL “guarda-chuva”, Câmara aprova fim da lista tríplice para dirigentes das universidades federais 
  • Confira a íntegra do Estudo Técnico 523 do FONASEFE: Inflação e Reajustes – Jan/2026
  • Servidoras e servidores públicos entregam pauta unificada ao MGI e cobram avanço nas negociações

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa