Elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN
Nota técnica sobre o PL 5595/20
” O PL no 5.595 foi apresentado em 18.12.2020 pelas deputadas Paula Belmonte-CIDADANIA/DF, Adriana Ventura-NOVO/SP, Aline Sleuties-PSL/PR e outros, todas componentes da base de apoio do governo federal na Câmara dos Deputados, e justificado diante de uma limitação na adoção do ensino remoto em nosso país. (…)
No Senado Federal, o PL no 5.595 foi incluído em ordem do dia 28.4.21, mas após forte pressão das trabalhadoras e trabalhadores, não chegou a ser votado pelo plenário e até o momento não há previsão de quando isso irá ocorrer.
Da análise jurídica do PL no 5.595, que formaliza legislativamente a política de morte estabelecida pelo atual governo, pautada pelo negacionismo da pandemia e pelo menosprezo à vida, surge a sua patente inconstitucionalidade frente à vários dispositivos da Constituição, em especial aqueles que protegem a vida e a saúde. (…)
Nesse contexto, querer pretender o retorno presencial da educação e expor os trabalhadores da educação, os alunos e seus familiares ao Coronavírus (SARS-CoV-2) e a consequente contração da doença relacionada ao referido agente biológico (COVID-19) lhes atinge a dignidade humana, a integridade física e a saúde, de modo a ocasionar danos a outros aspectos da personalidade, bens jurídicos tutelados expressamente pela Constituição Federal em seus artigos 1o, III, 5o, caput e 6o (…)”
Leia a nota na íntegra: Anexo-Circ156-21 nt sobre o pl 9555 20