Nota técnica sobre a instrução que normatiza a concessão de progressão e promoção no magistério federal
De acordo com a nota técnica, A Instrução Normativa n. 66 de setembro de 2022 não acolhe o entendimento e avanços jurisprudenciais relacionados à Lei 12.772/2012, especialmente no que tange à retroação de seus efeitos financeiros.
Verifica-se que a referida Lei traz condições para a progressão funcional do professor relacionadas com a necessidade de preenchimento de requisitos. Inexistem quaisquer limitações que condicionem os efeitos financeiros da progressão e promoção à publicação ou expedição de portaria que materialize a sua concessão. Portanto, para a carreira de magistério superior, a progressão funcional está sempre ligada à satisfação dos requisitos legais, tendo natureza declaratória, interpretação que tem sido aplicada pelo E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Destarte, há que se questionar as orientações da Instrução Normativa que contrariam esse princípio, assim como solicitar à Assessoria Jurídica do ANDES-SN esclarecimento sobre a aplicabilidade do mesmo princípio à carreira de EBTT, o que já foi feito pela diretoria da Seção Sindical.
Leia a íntegra da nota técnica: Anexo-Circ362-22