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Nota de repúdio do ANDES-SN à Contrarreforma do Ensino Médio imposta pela MP 746/16

28 de setembro de 2016 ANDES-SN, Capa, Notícias
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A Diretoria do ANDES-SN manifesta seu total repúdio à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016 que instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Estas alterações são tão ilegítimas quanto o governo que as impõe! Mudanças no sistema educacional não podem ser realizadas de maneira impositiva, por meio de um instrumento antidemocrático como uma Medida Provisória, ignorando o que as entidades acadêmicas, sindicatos de professores e técnicos em educação, além de movimentos estudantis têm acumulado ao longo do tempo. As propostas apresentadas, desta forma autoritária refletem, de maneira explícita, a finalidade de atuação deste governo que é unicamente servir ao grande capital de modo rápido, bárbaro e violento. Essa MP tem ligação direta com o PLP 257/2016 (atual PLC 54/2016), PEC 241/2016, PLS 204/2016, que tentam enfraquecer os serviços públicos, congelar os salários dos funcionários públicos, impedir a realização de concursos, enfim tirar os direitos dos trabalhadores.

As alterações da Medida Provisória apontam para uma formação educacional cada vez mais aligeirada, heterônoma, comprometida com as exigências do mercado que impõe regras para atender as suas necessidades afastando as possibilidades de formação de cidadãos plenos, críticos e autônomos. A proposta de “Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” oculta o fato de que este tempo integral será ocupado de maneira cada vez mais dirigida pelos setores dominantes do mercado, aprofundando a lógica do Plano Nacional de Educação na qual as parcerias público-privadas são encaradas como sinônimos de educação pública. Além do fato de parecer apenas um anúncio para tentar iludir a população, já que o mesmo governo ao lançar a PEC 241/2016, propõe o congelamento nos investimentos públicos, entre os quais a educação, por 20 anos.

Para a operacionalização dessa contrarreforma há outro absurdo, qual seja, a desqualificação dos Cursos de Licenciatura e a permissão de que sejam admitidos para ministrar aulas pessoas com notório saber, desconsiderando que Professor/Professora é uma Profissão, que tem regulamentação e que deve ser exercida por quem tem formação específica, que inclui domínio do conteúdo e formação pedagógica. Esta medida é uma afronta a toda a política de formação educacional comprometida com o diálogo em sala de aula e que exige formação coerente, completa e metodologicamente rigorosa. Retoma-se, nessa proposta, a ideia de que para ser professor não é necessário formação para tal, desqualificando os/as professores/as de todos os níveis de ensino.

A não obrigatoriedade do ensino de educação física e artes para o ensino médio, articulada à política de cortes de verbas, indica um dos aspectos mais perversos da mercantilização da educação: a da gradativa eliminação de conteúdos. Flexibilizar a oferta destas disciplinas significa, na prática, retirá-las do currículo do Ensino Médio para economizar gastos que irão alimentar o sistema da dívida pública, reforçado pelo novo ajuste fiscal proposto pela PEC 241. Para desviar mais verba pública para alimentar os ganhos do sistema financeiro, será imposto um sistema de ensino em que os estudantes estarão privados de uma pluralidade de saberes e conhecimentos necessários para garantir a formação cidadã e a conquista da autonomia intelectual. A MP 746/2016, no conjunto, demonstra o objetivo maior da política educacional para o ensino médio a ser ofertado aos filhos dos/as trabalhadores/as, que é a preparação unilateral e linear para o mercado de trabalho, subtraindo desses jovens o direito ao conhecimento universal das diferentes formas de expressão, incluindo a corporal e artística, que contribuem para a formação da sensibilidade, da capacidade crítica, da criatividade e do saber apreciar e produzir o belo.

Outra alteração imposta que é bastante grave diz respeito direto à nossa categoria, quando considera que “conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior”. A combinação desta proposta com a flexibilização de currículos feita em toda a Medida Provisória indica uma tendência bastante negativa de aprofundamento do aligeiramento do ensino superior, a partir da reforma do ensino médio. Segundo as regras colocadas, o empresariado poderá coordenar e ofertar cursos reconhecidos como disciplinas que, por sua vez, poderão ser consideradas válidas para o ensino médio e, posteriormente, aproveitadas para o ensino superior, rompendo com a autonomia do ensino em dois níveis ao mesmo tempo. É preciso ficar atento a esta movimentação que amplifica o caráter privatizante das universidades que, cada vez mais, são referenciadas pelas formas de ensino das grandes empresas educacionais que refletem interesses que não dialogam com uma formação cidadã ancorada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A Diretoria do ANDES-SN se mostra radicalmente contrária a tal medida por sua forma e conteúdo. Conclama a todas as entidades e movimentos sociais que compõem a Coordenação Nacional de Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita, que promoveu dois Encontros Nacionais de Educação (ENE), os Fóruns Estaduais de Educação, entidades acadêmicas, sindicatos e a população em geral para lutarmos juntos contra essa MP e pela abertura de um amplo e democrático debate sobre o Ensino Médio, que deve envolver todos os setores que defendem uma educação pública, gratuita, laica e democrática.

“É preciso organizar a classe trabalhadora para enfrentar os desafios da conjuntura” (II ENE, 2016).

Fora Temer e rumo à greve Geral.

Brasília, 26 de setembro de 2016

Diretoria Nacional do ANDES-SN

 

Fonte: ANDES-SN

 

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