SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM APOIO ÀS DECISÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFERSA E DA AFIRMAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

4 de agosto de 2023 Notícias
Compartilhar:

O ANDES-SN afirma seu total apoio às legitimas decisões construídas pelo Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que luta contra o processo de intervenção sofrido durante o governo Bolsonaro e que perdura, buscando assim, a destituição imediata da atual interventora. Esse processo interferiu diretamente na escolha democrática do(a)s dirigentes na instituição, ferindo sua autonomia universitária. Este procedimento de destituição foi instaurado pelo Conselho Universitário da UFERSA com base nas representações da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (ADUFERSA), bem como das representações discentes e técnico-administrativos dainstituição.
Neste sentido, foi aprovado a expedição de um ofício ao Ministro de Estado da Educação, para que sejam adotadas providências para a anulação do Decreto que nomeou a terceira colocada na listra tríplice como reitora da instituição, em virtude da invalidação de seu diploma de doutorado, requisito imprescindível para permanência no cargo de reitora. O ofício encaminhado ao MEC também solicita o cumprimento do regimento interno da instituição, nomeando o professor doutor mais antigo no quadro da Instituição como Reitor pro tempore, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias seja organizada uma nova consulta para escolha da reitoria da UFERSA.

Anexo-Circ240-23Baixar
Post Anterior

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM REPÚDIO A HOMENAGENS AO EX-MINISTRO DA DITADURA MILITAR ALYSSON PAOLINELI NO CAMPUS DA UFLA

Próximo Post

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM REPÚDIO AO NOVOCONTINGENCIAMENTO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO REALIZADO PELO GOVERNO FEDERAL

ANDES-SN publica relatório final do 66º CONAD

10 de agosto de 2023

Professora sofre perseguição política na Universidade do Distrito Federal

14 de maio de 2025

Embaixador da Palestina no Brasil visita SINDCEFET-MG

14 de maio de 2025

Nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em repúdio ao Deputado Eduardo Bolsonaro.

11 de julho de 2023
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • PELA AUTODETERMINAÇÃO E SOBERANIA DO POVO VENEZUELANO
  • SINDCEFET-MG participa de ato em defesa da soberania da Venezuela na Praça Sete
  • Entrevista: Docente avalia relação da classe trabalhadora com sindicalismo no Brasil
  • Invasão militar dos EUA à Venezuela viola soberania e aprofunda instabilidade na América Latina
  • FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2026!

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa