Mostre que você é contrário à implementação da Portaria 983/20, no CEFET-MG!
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Neste 9 de novembro, o professor Adelson Fernandes Moreira, representando o movimento docente do CEFET-MG e encaminhando deliberação da Assembleia Docente, compareceu à reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e reiterou posicionamento já amplamente divulgado e explicitado naquele Conselho pela não implementação da Portaria 983/20 e o consequente aumento dos encargos didáticos mínimos para 16 horas aulas semanais.
Apresentou também o pedido da Assembleia de ampliar o prazo da discussão nos Departamentos para 2 de dezembro. O pedido sequer foi apreciado pelo Conselho.
Prevaleceu no CEPE a manutenção do prazo para recebimento das contribuições dos Departamentos e o acolhimento à orientação da Direção Geral de implementar uma Portaria do MEC, que está vigente, para evitar problemas com os órgãos de controle do governo federal e outras possíveis sanções do MEC.
Embora na sua execução essa decisão tenha caráter administrativo, ela tem o sentido político do CEPE abrir mão da autonomia que lhe confere a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica para organizar o trabalho docente, sem ingerências internas (Lei 11892/08). Temos aqui uma situação evidente de uma Portaria desrespeitando uma lei maior, uma Portaria, herança do governo fascista derrotado nas urnas, em 2022.
Ao referendar a implementação da Portaria 983/20, o CEPE legitima uma medida que desrespeita também a Lei que regulamenta a carreira de EBTT (Lei 12772/12), por criar impedimento para o exercício da docência na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O CEPE também desconsiderou manifestação contrária de vários Departamentos e de um número significativo de professoras e professores, reforçando o posicionamento da Assembleia Docente contrário à implementação da Portaria 983/20.
A escolha foi por implementar a Portaria se valendo de artigos da própria normativa, que flexibilizam essa implementação, para estabelecer regras que, de forma contraditória, incentivam a intensificação dos encargos acadêmicos para se obter a redução dos encargos didáticos.
Continuamos questionando como se efetivará na prática a redistribuição do excedente de aulas resultante de um conjunto de professores terem seus encargos reduzidos para 12 ou 14 aulas semanais, assim como do impacto dessa distribuição desigual na atribuição dos encargos decorrentes da curricularização da extensão. Continuamos questionando a escolha de se valer de uma lógica de intensificação do trabalho para se reduzir os encargos didáticos.
No quadro que se configura, consideramos fundamental que a Direção Geral do CEFET-MG, o CEPE e a Direção do SINDCEFET-MG tenham uma dimensão mais precisa de quantos departamentos e professores se colocam contra a implementação da Portaria 983/20 e reivindicam do CEPE o posicionamento de também solicitar junto ao MEC a revogação da Portaria no lugar da cobrança por sua execução.
Nesse sentido, fazemos duas convocações:
- Aderir ao abaixo assinado que objetive nosso posicionamento em relação à Portaria 983/20 (https://forms.gle/epufhyFvpzqGJwrh9).
- Comparecer presencialmente na reunião do CEPE, marcada para próxima quinta-feira, 16/11, para reivindicar coletivamente a não implementação da Portaria 983/20. A Diretoria do SINDCEFET-MG apoiará materialmente o deslocamento de delegações das unidades situadas fora de Belo Horizonte.
Somos de fato contrários à implementação da Portaria 983/20? Mostremos então este posicionamento ao CEPE, antes da aprovação definitiva da minuta, aderindo às ações acima convocadas!