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Maioria do Conselho Diretor do CEFET-MG ignora equilíbrio entre as funções executiva e deliberativa na direção da instituição

18 de abril de 2022 Notícias
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No último dia 12/04/2022, o Conselho Diretor (CD) do CEFET-MG encerrou uma disputa iniciada em setembro do ano passado, quando a diretoria e o Conselho de Representantes do SINDCEFET-MG iniciaram mais uma luta que faz parte de sua permanente defesa da democracia interna na Instituição. Com seis votos favoráveis ao posicionamento do Sindicato, quatorze votos contrários e uma abstenção, o CD manteve a possibilidade de ocupantes de cargos de direção nomeados pelo Diretor-Geral se candidatarem aos conselhos superiores.

Respeitosamente, afirmamos que essa decisão do CD ignora a necessidade de equilíbrio entre a função executiva da Direção do CEFET-MG e a função deliberativa dos Conselhos Superiores. O argumento que sustenta essa afirmação foi registrado, pela primeira vez, no dia 02/09/2021, quando o Sindicato impetrou um recurso à Comissão Eleitoral Central do CEFET-MG [1] com um pedido de impugnação do Edital CELC-2/2021, de 25 de agosto de 2021, que regulamentava as eleições para o Conselho Diretor (CD) da Instituição.

A possibilidade de ocupantes de cargos de direção nomeados pelo Diretor-Geral se candidatarem aos conselhos superiores rompe a justa relação entre a direção e o CD, bem como fere o exercício da democracia interna na Instituição. Afinal, os mesmos servidores podem atuar, simultaneamente, como responsáveis pela execução das deliberações e pelo acompanhamento e fiscalização dessa execução. Essa duplicidade de papéis prejudica o equilíbrio entre os poderes executivos e deliberativos e contradiz a diretriz da gestão colegiada que rege o Estatuto do CEFET-MG.

Trata-se, pois, de uma hipertrofia do poder executivo na composição da direção da entidade e de um enfraquecimento da participação da comunidade no órgão máximo de deliberação coletiva do CEFET-MG. O risco que se impõe é de que o CD passe a ter um caráter meramente formal tornando-se um espaço para o referendo automático das ações dos “diretores-conselheiros”. Isso pode esvaziar o papel real do Conselho que é discutir as matérias, avaliar sua pertinência e apresentar contribuições à formação de convicção, por meio do amplo debate no pleno, no qual o contraditório pode se expressar.

Lamentamos a decisão tomada pelo CD e fazemos um alerta a toda a comunidade. Resta nos, agora, a opção de não votarmos em candidatos(as) aos conselhos superiores que ocupam cargos de direção nomeados(as) pelo Diretor-Geral. Tal posicionamento decorre da necessidade de afirmarmos a importância do equilíbrio entre as funções executiva e deliberativa na direção da instituição.

Esse é o caminho que apontamos para a defesa da democracia no CEFET-MG!

[1] https://sindcefetmg.org.br/sindcefet-mg-recorre-ao-pleno-conselho-diretor/

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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