SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo

20 de fevereiro de 2026 Notícias
Compartilhar:

A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes do programa das escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. Ainda cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na decisão, a magistrada ressalta que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra estudantes de grupos minoritários. A juíza cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.

A juíza destaca ainda “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.

De acordo com Paula Narimatu de Almeida, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”. “Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, afirma.

Na sentença, a magistrada ressalta que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

ANDES-SN na luta
O ANDES-SN tem se posicionado, nos últimos anos, de forma contrária ao processo de militarização das escolas, por entender que as escolas militarizadas não apenas promovem a privatização da educação, como também reforçam concepções empreendedoras e domesticadoras de educação dentro das instituições escolares.

Em 2020, o Sindicato Nacional lançou o volume III da cartilha “Projeto do Capital Para a Educação”, com críticas ao modelo das escolas cívico-militares no país.

No ano seguinte, em 2021, o ANDES-SN publicou o dossiê “Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino”, que traz uma análise sobre a militarização das escolas públicas e a intervenção do governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, na escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFE).

Fonte: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/justica-suspende-regras-de-escolas-civico-militares-em-sao-paulo1

Post Anterior

ANDES-SN 45 anos: um Sindicato construído pela base

Portaria nº 10.723/22, que incide sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados

19 de janeiro de 2023

Moção de Apoio da Diretoria do SINDCEFET-MG à Regulamentação da Jornada de Trabalho dos TAE no CEFET-MG.

12 de fevereiro de 2015

Carta do ANDES-SN aos presidenciáveis

12 de setembro de 2022

Também dizemos NÃO ao Regime de Recuperação Fiscal de Zema!

13 de novembro de 2023
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo
  • ANDES-SN 45 anos: um Sindicato construído pela base
  • Em PL “guarda-chuva”, Câmara aprova fim da lista tríplice para dirigentes das universidades federais 
  • Confira a íntegra do Estudo Técnico 523 do FONASEFE: Inflação e Reajustes – Jan/2026
  • Servidoras e servidores públicos entregam pauta unificada ao MGI e cobram avanço nas negociações

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa