Encaminhado o pedido de reconsideração ao CEPE
Em cumprimento à deliberação da Assembleia, realizada em 11/12, a Diretoria do SINDCEFET-MG encaminhou ao Gabinete da Diretoria Geral e à Secretaria dos Conselhos Superiores do CEFET-MG um pedido de reconsideração da Resolução que revisou a íntegra da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG.
Reafirmamos que uma portaria exarada pelo Ministério da Educação não pode ser maior que duas leis federais. A Portaria 983/20 desrespeita a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), ao promover uma ingerência externa e indevida na autonomia da Instituição em organizar o trabalho docente. Além disso, ela contraria a Lei que regulamenta as carreiras do magistério federal (Lei 12772/12), ao impedir que as e os docentes da carreira de EBTT realizem de forma indissociada o ensino, a pesquisa e a extensão.
Ao revisar a Resolução que normatiza Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos, prevaleceu no CEPE a lógica de intensificação do trabalho docente, indo além até do que prevê a Portaria. Em defesa da autonomia da Instituição, da carreira de EBTT e contra o sobretrabalho, pedimos que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reconsidere a deliberação sobre a referida Resolução.
Veja a íntegra do pedido de reconsideração, cuja leitura recomendamos fortemente: Pedido de Reconsideração ao CEPE.