Em defesa da Gestão Colegiada do CEFET-MG!
Em cumprimento a decisão da Assembleia Docente, realizada em 20/10/21, o SINDCEFET-MG posiciona-se publicamente sobre a homologação de chapas compostas por diretores de diretorias especializadas para as eleições dos conselhos especializados e do CEPE, legislatura 2022-2024.
Por caracterizarem um desrespeito à democracia interna da Instituição, a Assembleia Docente se manifestou contra essas candidaturas por defender que as instâncias deliberativas da Instituição não sejam hegemonizadas por seus dirigentes (diretores conselheiros). Essa situação compromete o necessário equilíbrio de poder ao obstruir o sistema democrático de freios e contrapesos entre órgãos colegiados e instâncias executivas.
Além disso, a hegemonia da Direção nos órgãos colegiados hipertrofia a instância executiva; artificializa o processo decisório institucional; enfraquece a expressão dos anseios da comunidade; e descumpre o princípio da gestão colegiada prevista no Estatuto do CEFET-MG, que separa os poderes executivo e deliberativo, garantia da autonomia deliberativa dos conselhos.
Nesse sentido, torna-se fundamental que a comunidade do CEFET-MG compreenda o que prevê o Estatuto da Instituição no seu Capítulo III, sobre a Gestão Colegiada. Em seu Art. 8º, o Estatuto institui a separação entre dois tipos de poder, o executivo e o deliberativo, nos seguintes termos: “A direção do CEFET-MG processar-se-á sob a forma de Gestão Colegiada, cabendo às diretorias e demais órgãos executivos a implementação das deliberações coletivas emanadas de seu(s) órgão(s) colegiado(s).” Dessa forma, os diretores são responsáveis pela implementação das deliberações emanadas da comunidade acadêmica por meio de seus representantes nos conselhos, de modo que os poderes executivos dos diretores estão subordinados às decisões dos respectivos órgãos colegiados, ou seja, estão submetidos, em última instância, aos anseios da comunidade acadêmica.
Os Parágrafos únicos dos Artigos 20, 40, 44, 48, 52, 56 e 63 do Estatuto caracterizam, de forma inequívoca, a separação entre os poderes deliberativos e executivos e a subordinação destes aos primeiros. Importa compreender, portanto, que são os conselhos que definem, em última instância, as políticas, as concepções e os rumos da Instituição a serem executados pelas respectivas diretorias e pelo Diretor-Geral. Admitir que diretores das diretorias especializadas possam exercer também a função de conselheiros equivaleria a permitir que ministros de Estado pudessem acumular funções parlamentares, concentrando, indevida e ilegitimamente, dois poderes.
Em face do exposto, o SINDCEFET-MG conclama a comunidade do CEFET-MG a defender a separação entre os poderes executivos e deliberativos da Instituição e, dessa forma, a democracia institucional, não apoiando as candidaturas de diretores de diretorias especializadas.