Eleição para os Conselhos, CD 12/20 e Atribuição de Encargos constituiram a pauta do debate
Na segunda edição, em Curvelo, do ‘Café com o SINDCEFET-MG’, fizemos o primeiro debate sobre ‘O Cefet que temos, o Cefet que queremos’ tematizando os eixos ‘estatuto e gestão colegiada’ e ‘avaliação do trabalho docente’. O primeiro eixo foi problematizado pelo prof. Adelson Fernandes Moreira e o segundo pelo professor Fábio Bianchetti.
A discussão apontou elementos importantes para a carta compromisso a ser elaborada pela diretoria do SINDCEFET-MG e que será entregue para posicionamento das chapas concorrentes à eleição para a Direção Geral do CEFET-MG.
Estatuto e gestão colegiada
No Estatuto do CEFET-MG [1], está enunciada, em acordo com a lei de criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), a autonomia administrativa, financeira e patrimonial, científica e didático-pedagógica, e disciplinar da Instituição. O detalhamento do que significa cada dimensão dessa autonomia confere aos Conselhos Superiores do CEFET-MG a prerrogativa de se posicionar de forma contrária à implementação da Portaria 983/20, que amplia a carga horária mínima semanal de aulas para docentes da carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, inviabilizando o cumprimento de outra determinação do Estatuto, a de que o exercício da docência se faça na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Implementar a Portaria 983/20 significa aceitar que o Ministério da Educação interfira na atribuição do CEFET-MG, por meio de seus Conselhos Superiores, de organizar o trabalho docente de forma autônoma. De igual modo fere a autonomia da instituição a determinação externa do controle eletrônico de frequência, que confronta a forma como a professora e o professor da carreira de EBTT destinam seu tempo de trabalho integrando ensino, pesquisa e extensão.
O Art. 4º do Decreto 1867/96 que dispensa o Magistério Superior desse controle se baseia justamente na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no exercício da docência. Ele é anterior à criação da carreira de EBTT. Em vez de ferir a autonomia da Instituição, cabe ao MEC atualizar o decreto de modo a também dispensar o docente da carreira de EBTT do controle eletrônico de frequência, uma vez que a professora e o professor dessa carreira também atuam com ensino, pesquisa e extensão de forma integrada. Assim como em relação à Portaria 983/20, o CEFET-MG tem respaldo em seu Estatuto e na Lei 11892/08 para resistir a mais esse ataque à carreira de EBTT.
A gestão colegiada é um princípio estruturante do Estatuto. O professor Adelson, com base em discussões e deliberações de Assembleias Docentes [2], trouxe para o debate a orientação de que seja vedada, por meio de resolução do Conselho Diretor, a possibilidade de servidores com função executiva, indicados pela Direção Geral, se candidatarem aos Conselhos Superiores e Especializados da Instituição. Ainda que tenha sido levantada a defesa de que cabe à comunidade, que elege o(a)s conselheiro(a)s, decidir pelo voto a presença desses servidores nos Conselhos, prevaleceu no debate o entendimento de que a presença nos órgãos colegiados de servidores com função executiva indicados pela Direção Geral desrespeita a gestão colegiada porque leva para órgão, responsável por deliberar, conselheiros que, pelas suas atribuições, geram desequilíbrio entre os espaços deliberativo e executivo, em desacordo com um princípio fundamental do Estatuto.
A CD 12/20 [3], que promoveu uma reestruturação organizacional do CEFET-MG para adequar a Instituição à legislação vigente e a procedimentos de gestão de pessoal, aprovada ‘ad referendum’ pelo Conselho Diretor, foi objeto de discussão em dois pontos específicos, não obstante todos os questionamentos sobre seu processo de elaboração e homologação, para o qual foi interposto recurso pelo SINDIFES no sentido de sua completa revogação. A CD 12/20, todavia, foi homologada e o recurso indeferido pelo Conselho Diretor.
Com base em partes do parecer do professor Igor Morici [4], membro do Conselho Diretor, à época, e que se posicionou contra a homologação da CD 12/20, o professor Adelson colocou em discussão a proposta de cancelar a revogação da CD 48/18 [5] de modo a restituir ao(a)s servidore(a)s a possibilidade de serem ouvido(a)s e participarem do processo de reestruturação do órgão em que trabalham. Essa condição foi subtraída com a revogação da CD 48/18.
Nessa perspectiva de rever a CD12/20, dialogando com o parecer do professor Igor, o professor Adelson também propôs a retirada dos artigos que atribuem à Direção Geral a prerrogativa indelegável de criar ou extinguir cursos e departamentos. Essa determinação concentra indevidamente poder nas mãos do(a) Diretor(a) Geral, subtraindo do Conselho Diretor uma atribuição prevista no Estatuto. Ambas as propostas foram referendadas no debate e sua discussão cumpriu também o papel de informar o(a)s docentes que desconheciam o conteúdo da CD 12/20, assim como seu processo de elaboração e aprovação.
Organização e avaliação do trabalho docente
O professor Fábio Bianchetti discutiu o tema da organização e avaliação do trabalho docente referenciando-se também no Estatuto do CEFET-MG, em sua afirmação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão assim como do equilíbrio e da harmonia entre essas dimensões no exercício da docência, igualmente afirmados no Estatuto.
Questionou também a métrica da Norma de Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos [6] quanto à sua capacidade de reconhecer e avaliar qualitativamente atividades passíveis de pontuação. Outras perguntas foram feitas para fomentar a discussão.
Os princípios orientadores da Norma se concretizam na sua implementação, especialmente quanto: (i) a não distinção do docente por carreira e por nível de ensino em que atua? (ii) a realização das atividades-fim com prevalência sobre as atividades-meio? (iii) valorização das atividades realizadas pelo docente segundo a sua relevância institucional?
A discussão apontou um desequilíbrio e uma maior possibilidade de pontuação quando o docente se dedica a atividades de pesquisa. Essa distorção se amplia nos campi do interior em que a carga semanal média de aulas por docente é sensivelmente maior se comparada com a da Unidade de BH, o que dificulta sobremaneira ou mesmo impede a dedicação tanto à pesquisa quanto à extensão.
A distribuição de encargos nos departamentos não consegue, por uma série de razões, proporcionar uma igualdade de condições para que o(a)s docentes possam propor um plano de trabalho coerente com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Na organização do trabalho docente, a Norma tem se tornado um fim em si mesma e não tem promovido o desenvolvimento profissional e institucional.
Foi questionado se ela reforça um viés produtivista, em detrimento de uma avaliação que equilibre aspectos qualitativos e quantitativos, assim como uma incapacidade de contemplar as especificidades de cada Campus em relação ao quadro de pessoal e à infraestrutura necessários para que os docentes possam concretizar na sua atuação a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Uma indissociabilidade comprometida com o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com a criação, o pensamento crítico-reflexivo, a solidariedade nacional e internacional, visando à melhoria das condições de vida da comunidade e à construção de uma sociedade justa e democrática, conforme determina o Estatuto do CEFET-MG.
Os aspectos delineados nessa notícia serão sistematizados na forma de proposições, a serem apresentadas às chapas concorrentes à Direção Geral do CEFET-MG, para que tomem posição frente a elas e forneçam mais referências para orientar o voto da comunidade cefetiana.
[1] Estatuto do CEFET-MG [2] Em defesa da gestão colegiada [3] Resolução CD 12/20 [4] Parecer do professor Igor Morici [5] Resolução CD 048/18 [6] Norma para a atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos