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Docentes da Unidade Contagem denunciam lançamento ilegal de faltas e condições de trabalho precárias

15 de outubro de 2014 Contagem, Notícias
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obra-contagem

Um grupo de docentes se reuniu na última sexta-feira, 10, com o presidente do Sindecefet-MG, professor Antônio Arapiraca, e com a assessora jurídica da sessão sindical, advogada Maria Celeste Córdova, para denunciar o lançamento ilegal de faltas ocorrido na Unidade de Contagem do Cefet-MG.

Durante o período de férias devido à realização da Copa do Mundo 2014, a Direção daquela Unidade alegou que esses professores deveriam continuar trabalhando, pois como ainda não tinham completado um ano de serviço ainda não faziam jus ao gozo e recebimento de férias.

A exigência da presença destes docentes na Unidade durante todo o período de recesso é questionável, pois, a quase totalidade dos professores desse campus havia tomado posse nos meses iniciais deste ano, não sendo coerente a exigência de desenvolvimento de pesquisa acadêmica em tão curto espaço de tempo e, mesmo que o fosse, a Unidade ainda não oferece condições para o desempenho de tais atividades.

Os docentes enfatizaram a precariedade das condições de trabalho no campus de Contagem, que, apesar de inaugurado em 2012, funciona ainda em um prédio provisório, o qual no período em que as faltas foram computadas se encontrava em manutenção. Além da falta de biblioteca e da internet ter tido seu funcionamento de forma instável durante estas férias, os docentes foram obrigados a conviver com serviços de pintura e limpeza que inviabilizavam a presença deles em diversos espaços da Unidade.

Eles apontaram também que é ato público e notório não haver nas demais unidades do Cefet-MG a exigência da permanência dos docentes ao longo de recessos escolares. No entanto, ao tentar dialogar com o corpo gestor da Unidade, os docentes alegam que a mesma se manteve irredutível e apresentaram correspondência eletrônica onde o diretor da Unidade, Gray Farias Moita, chegou a dizer que os docentes “…deveriam agir de maneira coerente e não usar subterfúgios para fugir de suas obrigações…”.

A assessora jurídica do Sindcefet-MG, Maria Celeste Córdova, explica que, por isonomia, estes registros de faltas devem ser retirados das pastas funcionais, bem como deve haver o ressarcimento ou o estorno na forma prevista na Lei 8.112/90, do montante descontado.

Ela reafirmou ainda o que já havia sido dito pela Direção Nacional do ANDES-SN em nota de 10 de setembro deste ano: “A carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT é regida pela mesma norma do Magistério do Ensino Superior, portanto deve ser tratada de forma isonômica, por respeito ao preceito constitucional, o que, significa dizer que ambas estão submetidas ao mesmo regime de prerrogativas, direitos e atribuições, aplicando à mesma a excepcionalidade da exceção disposta na alínea “e”, parágrafo 7º, artigo 6º, do Decreto nº 1.590/95,”.

Além disso, a própria Advocacia Geral da União, por meio do Parecer nº 420/2013/PF-UFMG/PGF/AGU/SBN, entendeu como “ilegal” quaisquer atos que visem a imposição de controle de jornada laboral para os integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico – EBTT.

O presidente do Sindcefet-MG, Antônio Arapiraca, apontou que este corte de ponto foi um “ato gravíssimo, arbitrário e anti-democrático” que incidiu sobre verba de caráter alimentício destes servidores sem que a direção local possa justificar formalmente os motivos pelos quais foram feitos os cortes. “É flagrante o despreparo do corpo gestor da Unidade de Contagem para com uma questão administrativa tão elementar. Eles conseguiram, num único ato, violar normas legais e internas da instituição ao mesmo tempo que desrespeitaram princípios da administração pública. Soma-se a isto ainda o fato de que os orgãos colegiados do campus sequer foram implementados”, afirmou.

Arapiraca lembrou ainda que, no Cefet-MG, o controle de presença é somente quando o docente não comparece a uma aula e os estudantes entregam documento assinado pelos presentes ao setor responsável. “Fora isto os docentes devem cumprir o que está definido nos encargos didáticos entregues às Coordenações e Departamentos de acordo com a RESOLUÇÃO CEPE-16/11, de 31 de março de 2011”.

Deve-se lembrar também que nem todas as funções são desempenhadas na Unidade, tendo em vista, inclusive, a precariedade das condições de trabalho e que os docentes não têm a devida infraestrutura para que sua presença seja garantida na Unidade.

A segurança no entorno da Unidade também foi questionada. Um dos docentes teve o carro roubado e outra, arrombado.

Seguindo orientações do Sindcefet-MG, os docentes protocolaram requerimento ao Diretor Geral do Cefet-MG, professor Márcio Basílio, solicitando a devolução dos valores que foram ilegalmente descontados e o sindicato docente agendará reunião com o Diretor Geral, para tratar da questão e solicitará do mesmo um posicionamento diante desses fatos que demonstre para a comunidade cefetiana que este tipo de ação arbitrária de gestores locais não pode ser tolerada.

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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