SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
  • Filie-se
  • Contato

Nota da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN

Direito à progressão por titulação aos docentes do EBTT

12 de agosto de 2013 ANDES-SN, Jurídico
Compartilhar:

cefet-mg-portariaEm nota técnica divulgada nesta terça-feira (13), a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN destaca recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se reconhece o direito à progressão por titulação aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) entre o período de 22 de setembro de 2008 e 17 de setembro de 2012, para a qual devem ser aplicadas as disposições da Lei nº 11.344/06 até a publicação do novo regulamento.

A decisão tem efeito vinculativo aos processos judiciais e com ela fica assegurado aos docentes do EBTT que obtiveram titulação até 17 de setembro de 2012 o direito à progressão funcional entre classes independente do cumprimento de qualquer interstício.
Segundo o documento da AJN, “havia insegurança jurídica sobre os critérios de progressão. Não se sabia, ao certo, se ainda estava resguardado o direito à progressão por titulação, independente de interstício, nem ao menos qual interstício aplicar”.
“Não mais se pode questionar o direito dos docentes do EBTT à progressão funcional mediante titulação e independente de interstício durante o vácuo de regulamentação. O direito foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e qualquer decisão contrária poderá e deverá ser levada ao Poder Judiciário”, afirma a nota técnica. Confira aqui a íntegra do documento. Fonte: ANDES-SN

Carreira EBTT Progressão Funcional

Próximo Post

DI-DIII, RSC e Art. 192: Alerta sobre renúncia de direitos

Docentes do CEFET-MG aprovam adesão à GREVE GERAL do dia 30 de junho

14 de junho de 2017

Agressões na Federal de Campina Grande em protesto realizado durante visita do Ministro da Educação

14 de dezembro de 2021

Docentes do CEFET-MG decidiram aderir à GREVE GERAL do dia 28 de abril

26 de abril de 2017

MP 805, que atacava direitos dos servidores federais, perde eficácia

12 de abril de 2018
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Fonasefe alerta para PLP 189/2021 e os seus impactos na Previdência dos servidores públicos federais
  • ANDES-SN lança Painel “Mais Verbas” que permite monitorar financiamento das universidades públicas
  • Expediente 04 e 04 de junho de 2026
  • Diretoria do SINDCEFET-MG convida os docentes de Divinópolis para um encontro em 21/05/2026
  • Moção de apoio à Greve dos Técnicos Administrativos.

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa