Vitória da categoria docente.
CEFET-MG tenta derrubar liminar no Mandado de Segurança do Abono de Férias e perde.
Na tentativa de derrubar a decisão liminar em Mandado de Segurança que garantiu o pagamento de 1/3 férias de professores licenciados para capacitação, o CEFET-MG apresentou Embargos de Declaração (ED), mas, o juiz manteve a decisão liminar em janeiro de 2014 nos seguintes termos: “Assim, conheço dos presentes embargos de declaração, porque próprios e tempestivos, negando-lhes, no entanto, provimento, por não haver omissão e obscuridade na decisão de fls. 233/240.”
Na sequência, o CEFET-MG interpôs Agravo de Instrumento (AI), que é uma medida utilizada para alterar decisão liminar que confere o direito dada pelo Juízo de 1ª instância. Também, nesse Agravo de Instrumento o CEFET-MG foi derrotado, permanecendo vigente o direito do professor receber 1/3 de férias e adiantamento de 13º salário ao longo do afastamento para capacitação.
Na resposta ao AI, o juiz entendeu que “afigura-se ilegal o ato administrativo que alijou os agravados do direito às férias e ao respectivo adicional”. Entendeu ainda que “O receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, à medida que os impetrantes ficariam sem receber verba de caráter alimentar. ”
Segue a decisão do AI que garantiu mais uma vez a vitória do SINDCEFET-MG na defesa dos direitos da categoria docente. Veja aqui o texto completo do AI.