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CARTA EM APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE QUINGOMA

26 de junho de 2023 Notícias
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A Comunidade Quilombola de Quingoma, situada no estado da Bahia, é habitada por 578 famílias quilombolas, totalizando mais de 3.500 pessoas que residem no território. Essa comunidade tem se destacado pelo seu trabalho de acolhimento e ações produtivas sustentáveis, permitindo que seus habitantes possam ter dignidade na perspectiva do Bem Viver.
No dia 29 de maio de 2023, foi divulgada a denúncia da decisão da 14a Vara Federal, que limitou o reconhecimento do território tradicional a apenas 288 hectares, deixando de considerar todo o território de 1.284 hectares. Essa decisão deixa nítida a intenção da Justiça Federal do Estado da Bahia ao escolher referido pedido e proteger os interesses de grupos imobiliários e demais interesses econômicos em detrimento de vidas quilombolas que há tempos imemoráveis, habitam seu território.
O ANDES-SN manifesta sua solidariedade e apoio às ações empreendidas pela comunidade, bem como pelos movimentos sociais e sindicais da Bahia que exigem o direito à terra. A decisão em questão não está em conformidade com osprincípios constitucionais nem com o próprio conceito de território tradicional, que deve atender às necessidades materiais e imateriais da comunidade, garantindo a vida e a da cultura dessas e das futuras gerações quilombolas, o que é fundamental para a preservação da vida e da cultura deste país.
Conforme estabelecido pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), as terras ocupadas pelos quilombolas são de sua propriedade, cabendo ao Estado apenas emitir o título. Neste caso específico, não houve a análise do processo histórico de invasão forçada de suas terras, nem tão pouco foram tomadas medidas relativas à União, que atua por meio do INCRA na regularização dessas terras. O suposto fundamento judicial de que um órgão de gestão da própria UNIÃO não é parte no processo não se sustenta, por isso poderia ser realizado por meio de um recurso técnico denominado “chamamento ao processo”.
É incontestável que o interesse do Judiciário Baiano não está na titulação de territórios quilombolas e nem na proteção de suas vidas. Esperamos que a decisão liminar seja revertida em instâncias superiores, de forma a obter uma decisão favorável mais ampla em relação ao território, uma vez que as lideranças das comunidades estão sendo ameaçadas devido à sua luta pelo território tradicional.
O ANDES, sindicato nacional, cuja categoria desempenha ações de ensino, pesquisa e extensão, e que tem avançado na luta por mais vagas para estudantes e docentes quilombolas, se solidariza e se une à urgência de luta e organização da Comunidade Quingoma para reverter a decisão injusta que deve ter como objetivo principal a busca pela Titulação do Território Quilombola de Quingoma.

Brasília(DF), 21 de junho de 2023.

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Anexo-Circ193-23Baixar
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Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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