SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
  • Filie-se
  • Contato

Conselho Diretor decide pela obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a COVID-19 no CEFET-MG

21 de fevereiro de 2022 Notícias
Compartilhar:

Na última sexta-feira, dia 18/02/2022, por meio da Resolução CD Nº 5/2022 [1], o Conselho Diretor (CD) do CEFET-MG anunciou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas dependências da instituição. A medida atinge servidores docentes e técnico-administrativos, bem como estudantes e o público externo em geral.

A decisão do CD levou em consideração: 1º- a necessidade de que o retorno às atividades presenciais ocorra da forma mais segura possível; 2º- o avanço do calendário de vacinação nos municípios de abrangência dos Campi do CEFET-MG; 3º- a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou improcedente o Despacho do MEC com a proibição da exigência de vacinação contra a Covid-19 nas instituições federais de ensino.

De acordo com a resolução, será obrigatória a apresentação de atestado médico com justificativa para pessoas que alegarem qualquer contraindicação à vacina. Sofrerão processo administrativo disciplinar com amplo direito à defesa, os/as servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) que não apresentarem o comprovante de vacina ou uma justificativa médica para não terem sido vacinados. Fica também recomendada ao Diretor-Geral a dispensa de funções gratificadas ou cargos de direção para aqueles que se recusarem a apresentar a comprovação.

Os discentes não vacinados e sem comprovação médica de contraindicação à imunização estarão impedidos de compor equipes de ação de ensino, pesquisa e extensão ou de receber bolsas de natureza acadêmica, de desenvolvimento institucional ou de assistência estudantil geridas pelo CEFET-MG. Eles também estarão impedidos de frequentar componentes curriculares presenciais, restaurantes comunitários estudantis e bibliotecas, bem como unidades acadêmicas ou administrativas. Por fim, as empresas responsáveis por administrar os trabalhadores terceirizados em atividade nos diversos campi deverão apresentar à Diretoria de cada campus os comprovantes vacinais completos de seus funcionários ou o atestado médico justificando o óbice à imunização.

A medida tomada agora pelo CD do CEFET-MG está alinhada com medidas similares adotadas em muitas instituições federais de ensino, como mostra um levantamento feito, no início de fevereiro, pela Seção Sindical do SINASEFE do Mato Grosso do Sul [2]. A esse respeito, a título de exemplo, podemos citar a Portaria 846 de 21/12/2021, por meio da qual o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) anunciou a exigência do comprovante de vacinação, ou a Resolução CUNI Nº 2500 do dia 11/02/2022, que foi utilizada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto para estabelecer o mesmo procedimento administrativo e sanitário.

Na semana passada, treze Entidades da Educação de Minas Gerais se manifestaram sobre o assunto. O SindCefet-MG participou da iniciativa que envolveu outras oito entidades representativas dos trabalhadores da educação e quatro entidades representativas dos estudantes. As treze entidades divulgaram uma Nota Pública [3] em que solicitam à prefeitura de Belo Horizonte a exigência desse tipo de comprovante, apelidado de “passaporte vacinal”, para o acesso às escolas, universidades e a outros lugares públicos com potencial de gerar aglomeração.

A nota argumenta que a exigência do comprovante de vacinação foi adotada em países como Israel, França, Itália, Reino Unido, Espanha, dentre outros, bem como em outras capitais de estados brasileiros, tais como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife e Florianópolis. Citando evidências oriundas das ciências médicas, a nota resgata o fato de que pessoas vacinadas possuem menos sintomas da doença, como a tosse ou o espirro, e isso ajuda a diminuir a transmissão da Covid-19. Também menciona que pessoas vacinadas têm menor propensão a desenvolver sintomas graves da doença e que a limitação de acesso aos espaços públicos tem função pedagógica para os não vacinados. Por fim, as entidades que se manifestaram por meio da nota apresentam o desejo de trabalhadores em educação e estudantes pelo retorno às atividades presenciais mediante a adoção de medidas necessárias para um retorno seguro.

Em um contexto nefasto de negação das ciências no qual o presidente trabalha diuturnamente contra as medidas sanitárias de controle da pandemia, nós reafirmamos nosso compromisso com a preservação da vida!

[1] https://www.cefetmg.br/noticias/conselho-diretor-aprova-exigencia-de-comprovacao-vacinal-para-acessar-cefet-mg/

[2] https://sinasefems.org/2022/01/31/situacao-da-exigencia-do-passaporte-vacinal-para-a-volta-as-aulas-nos-institutos-federais/

[3] Nota Pública – Entidades da Educação de Minas Gerais – Passaporte de Vacinação

Post Anterior

Judiciário determina prisão de dirigentes sindicais em São Luís (MA)

Próximo Post

Apoio e solidariedade ao professor Fábio Nogueira da UNEB

Entidades da Educação alertam vereadores sobre os riscos do retorno presencial das aulas combinado à alta transmissibilidade da variante ômicron

15 de fevereiro de 2022

SINDCEFET-MG convoca Assembleia Extraordinária

1 de novembro de 2025

NOTA DE APOIO DA DIREÇÃO NACIONAL DO ANDES-SN AO MST

23 de novembro de 2023

Moções aprovadas no 67º CONAD

1 de agosto de 2024
CEFET-MG e CEFET-RJ em Universidade:
Riscos e contradições
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Posição da Diretoria Colegiada do SINDCEFET-MG sobre o veto da presidência da republica ao PL 5102/23 (UT)
  • SINDCEFET-MG convoca categoria para o Dia de Luta em Defesa de Cuba e da Soberania dos Povos neste 13 de agosto
  • 26 de JULHO: Dia da Rebeldia Cubana
  • Comunicado: Férias da Assessoria Jurídica (Dra. Maria Celeste)
  • Presidente do SINDCEFET-MG participa da estreia do podcast Fora da Grade e debate a transformação dos CEFETs em Universidades Tecnológicas

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa