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NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN

TODA SOLIDARIEDADE AOS QUE LUTAM: NÃO A PRISÃO DE PAULO GALO E GÉSSICA!

2 de agosto de 2021 Notícias
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O ANDES-SN presta total solidariedade (à)os lutadore(a)s sociais, Paulo Galo e Géssica, diante da prisão arbitrária que sofreram na tarde de ontem (28/07), quando os mesmos se dirigiram ao 11o Distrito Policial de Santo Amaro, em São Paulo, para dirimir dúvidas sobre a participação no ato político-popular que incendiou a estátua do assassino e abusador de mulheres, Borba Gato.

Diante de um ato dessa natureza, precisamos resgatar que vivemos no Brasil um genocídio da população em virtude da irresponsabilidade do governo federal com a pandemia da Covid 19 e esse crime não está mobilizando a justiça e a polícia. Portanto, trata-se de mais uma medida do Estado capitalista para criminalizar o(a)s lutadore(a)s sociais e punir quem está na luta em defesa da vida e dos interesses do(a)s
trabalhadore(a)s e das causas populares.

O movimento de ação direta, desenvolvido pelo coletivo Revolução Periférica, incendiando a estátua do Borba Gato, caracterizou-se como uma ação democrática de resistência e legítimo direito de rebelião diante da sacralização de um personagem que ajudou a dizimar os povos originários, quilombolas e que abusou das mulheres dessas populações.

O ANDES-SN se coloca, mais uma vez, em defesa da verdade histórica e da memória do(a)s assassinado(a)s pelo ataque da classe dominante nos mais diversos momentos da história brasileira.

Em defesa da luta popular e pela liberdade de Paulo Galo e Géssica!

Brasília(DF), 29 de julho de 2021.

Diretoria Nacional do ANDES-Sindicato Nacional

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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