Categoria docente federal se articula no congresso nacional pela revogação da MP 873/2019 que visa dificultar o mecanismo de recolhimento de contribuições sindicais no país
SINDCEFET-MG participou de reunião no Senado Federal de Comissão que avalia MP da contribuição sindical
O SINDCEFET-MG e a Direção Nacional do ANDES-SN estiveram presentes no Senado Federal na quarta-feira, 08, para acompanhar a primeira reunião da comissão mista, composta por deputados e senadores, que analisa a medida provisória (MP) 873/2019, editada para impedir o desconto automático em folha salarial da contribuição sindical.
No entanto a reunião foi suspensa imediatamente após a instalação da comissão. A reabertura da reunião, quando está prevista a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado, foi marcada para terça-feira (14). O SINDCEFET-MG foi representado na reunião pelo tesoureiro, Antônio Arapiraca, e o ANDES-SN pela 1a Secretária Caroline de Araújo Lima.
A MP 873/2019, em todo o seu conjunto, representa um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal, por atacar a autonomia das entidades sindicais e a livre escolha dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as. Com essa MP o governo coloca fim à arrecadação em folha da mensalidade sindical, exige autorização prévia por escrito e pagamento via boleto que deve ser enviada para a residência do/a filiado/a.
Na avaliação da 1a Secretária do ANDES-SN, Caroline de Araújo Lima, o adiamento desta reunião foi positivo para o movimento sindical, pois existem prazos de tramitação da MP que devem ser obedecidos caso contrário a mesma perde a validade. “O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Já ocorreu a prorrogação mas os trabalhos da comissão mista que deve analisar a MP sequer começaram. Deste modo, se a MP não for votada no limite de 120 dias será revogada”, afirmou Caroline.
O ANDES-SN e as seções sindicais de sua base vem tomando as medidas jurídicas cabíveis contra esta absurda MP e diversas liminares que mantém os descontos em folha já foram obtidas na justiça.
O SINDCEFET-MG obteve liminar mantendo os descontos em folha em 02 de abril de 2019.
Com informações de Agência Senado e ANDES-SN