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Senado aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores/diretores em IFES

11 de março de 2026 Capa, Notícias
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O Senado aprovou em 10/03/26 dispositivo que acaba com a lista tríplice na escolha de reitores/diretores de universidades, institutos federais e cefets. Com isso, o presidente da República passa a ser obrigado a nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Demanda da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), desde o fim do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, de 50 nomeações entre 2019 e 2021, escolheu 18 reitores que não venceram as consultas realizadas internamente e que, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, admitiu haver critério ideológico na escolha.

— Não precisa ser bolsonarista, mas não pode ser esquerdista, nem lulista. Reitor tem de cuidar da educação e ponto final. E respeitar os que pensam diferente. As universidades federais não podem se tornar comitê político; nem de direita, muito menos de esquerda — defendeu Ribeiro na TV Brasil. (Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/educacao/noticia/2026/03/10/senado-aprova-fim-da-lista-triplice-para-escolha-de-reitores-em-universidades-federais.ghtml)

Como se dará a escolha

Haverá um colégio eleitoral, com participação alunos, professores e servidores técnico-administrativos, para a votação. O processo eleitoral e o peso do voto, de cada um desses segmento da comunidade acadêmica, serão regulamentados por colegiado, a ser constituído pelas IFES, especificamente para esse fim.

O colégio constituído, terá, também, a responsabilidade de homologar a eleição e enviar o nome do vencedor ao presidente, para a nomeação. Podem concorrer professores com título de doutor e que estejam posicionados como professor.

Os reitores/diretores mais votados, serão nomeados pelo presidente para um mandato de quatro anos permitindo-se uma reeleição.

Vitória histórica

A mudança foi celebrada por entidades que representam as IFES, entidades ligadas aos estudantes, bem como sindicatos da categorias de docentes e técnicos administrativos universidades federais. O SINDCEFET-MG classifica a aprovação como um marco para a autonomia das IFES.

Segundo nosso presidente Fábio, a lei fortalecerá a nossa soberania e nossa democracia universitária, além de reforçar o princípio da autonomia universitária, que já é previsto na Constituição, pois busca garantir que a escolha dos dirigentes reflita a decisão da comunidade acadêmica.

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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