SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Por recomposição salarial e contra a implementação da Portaria 983/20, no CEFET-MG

30 de outubro de 2023 Capa
Compartilhar:

PARA FORTALECER A POSIÇÃO DE NOSSOS REPRESENTANTES NA NEGOCIAÇÃO COM O GOVERNO!
PARA REPERCUTIR DENTRO DA INSTITUIÇÃO NOSSA POSIÇÃO CONTRA A PORTARIA 983/20!

VAMOS PARAR EM 08/11!

A qualidade socialmente referenciada da educação que promovemos depende do recebimento de salários dignos. Acumulamos, hoje, uma perda salarial de 39,92%! Depois de mais de 4 meses de negociação, nenhuma resposta à nossa pauta de reivindicações. O que temos é reajuste zero para 2024! Medidas do Governo Bolsonaro prejudiciais ao(a)s trabalhadore(a)s do serviço público federal permanecem vigentes. Nenhum avanço na reestruturação de nossas carreiras. Continuaremos trabalhando normalmente como se nada estivesse acontecendo? Precisamos pressionar o Governo e o Congresso a incluir no orçamento federal recursos para a recomposição de nossos salários!

A qualidade da educação que promovemos decorre também de nossa atuação, em sala de aula, mas se estende além dela ao articular o ensino à pesquisa e à extensão. Desenvolvemos pesquisa da educação profissional à pós-graduação. Realizamos a função social da Instituição por inúmeros projetos de extensão. Mas essa articulação entre ensino, pesquisa e extensão está ameaçada pela implementação da Portaria 983/20, no CEFET-MG.

Nada justifica o aumento dos encargos didáticos mínimos de 12 para 16 horas-aulas. Tomar essa medida é capitular diante de uma Portaria, que está na mesa de negociação com o MEC, para ser revogada! É ceder a uma normativa do governo fascista de Bolsonaro. A Portaria 983/20 desrespeita a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), por se caracterizar como uma ingerência externa e indevida na autonomia da Instituição em organizar o trabalho docente. Ela vai contra também a Lei que regulamenta as carreiras do magistério federal (Lei 12772/12), ao impedir que as e os docentes da carreira de EBTT realizem de forma indissociada o ensino, a pesquisa e a extensão. Mas, para a maioria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma Portaria do Executivo vale mais que duas Leis Federais!

O calendário letivo está apertado! Mas é a luta coletiva que garantirá a necessária recomposição de nossos salários e as devidas condições de trabalho para promovermos uma educação de qualidade socialmente referenciada. 2024 é agora!

Post Anterior

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA MARINALVA SILVA OLIVEIRA

Próximo Post

Trabalhadore(a)s do serviço público realizam Jornada de Luta em Minas Gerais e em Brasília

Leia o registro do debate realizado no Campus Nova Suiça!

19 de junho de 2023

ANDES-SN protocola pauta de reivindicações dos docentes federais no MEC e Mpog

6 de abril de 2018

Confira os locais da Assembleia Geral Extraordinária

4 de abril de 2024

Aprovado o indicativo de greve docente no CEFET-MG

21 de março de 2024
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Moção de Repúdio aos Cortes Orçamentários ao CEFET-MG, a manutenção do Arcabouço Fiscal e ao retorno do famigerado PL da Reforma Administrativa
  • Exigimos que Israel permita ao Flotilha da Liberdade levar sua ajuda humanitária à Faixa de Gaza
  • Formação Estadual de Formadores do Plebiscito Popular Nacional
  • Plenária da Educação Federal (11/06/2025, às 18h)
  • Funcionamento da sede em 19 e 20 de junho de 2025

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa