SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Veja como reivindicar o direito ao adicional noturno

13 de abril de 2023 Capa
Compartilhar:

O trabalho noturno tem uma remuneração superior ao trabalho diurno e o professor que dá aulas no horário noturno tem direito a receber o respectivo adicional. A Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno, não faz distinção entre trabalhadores, estendendo o direito a todas as classes profissionais.

Conforme está no art. 75 da Lei 8112/1990, “o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

O fato de o legislador ter estabelecido disposições especiais para a jornada do(a) docente não leva à conclusão de que o trabalho prestado por este profissional, entre 22h e 05h, não esteja abrangido no artigo 75, da Lei 8112/1990, que prevê o acréscimo na remuneração. É preciso considerar que a Constituição previu expressamente a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, para todo e qualquer trabalhador. O CEFET-MG, porém, conforme orientação da Divisão de Pagamentos, entende que o(a) docente que desempenha dedicação exclusiva como jornada de trabalho não possui direito ao adicional noturno, seguindo a Nota Informativa n° 5146/2016 – MP.

No entanto, o entendimento jurídico que ressalta da jurisprudência é no sentido de que o(a) docente com dedicação exclusiva também faz jus ao recebimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após 22h e, portanto, as normas que cuidam das condições especiais de trabalho docente dos professores com dedicação exclusiva não são impeditivas ao recebimento do adicional noturno como assegurado no inciso IX no art. 7º da Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores e na normativa específica que trata do Regime Jurídico Único aplicado aos trabalhadores no serviço público.

O SINDCEFET-MG recomenda que os(as) docentes com direito ao adicional noturno façam a abertura de um processo no SIPAC preenchendo o campo “Tipo de Processo” com “Adicional Noturno”. Ao adicionar documento ao processo criado, colocar no campo “Tipo de Documento” “Solicitação de Pagamento de Adicional Noturno”. Quando for “Escrever Documento” clicar em “Carregar Modelo” e preencher os dados solicitados, além de anexar documentos o bastante a comprovar o exercício das horas aulas nas quais o mesmo exerce a docência no período descrito em lei. Diante da negativa do gestor é recomendado que o(a) docente procure o plantão jurídico do SINDCEFET-MG para orientações de abertura de ação judicial, sendo este o interesse.

Post Anterior

PORTARIA DO GOVERNO LULA VAI SUSPENDER O NOVO ENSINO MÉDIO

Próximo Post

NOTA DA DA DIRETORIA DO ANDES-SN REPUDIANDO ATAQUES A PRESIDENTA DA CEC 2023

Pela suspensão do processo de revisão curricular no CEFET-MG

3 de fevereiro de 2023

Nota do Comando Local de Greve sobre a não publicação da resolução de suspensão do calendário no CEFET-MG

15 de dezembro de 2016

Nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN contra a prisão de Guilherme Boulos do MTST

17 de janeiro de 2017

Em novo corte orçamentário, Educação perde mais R$ 4,2 bi e Saúde R$ 2,28 bi

31 de março de 2016
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Café com o SINDCEFET-MG
  • ANDES-SN divulga calendário de mobilizações das Federais para as próximas semanas
  • A diretoria do SINDCEFET-MG convoca o conjunto da categoria docente da instituição para a Assembleia Extraordinária
  • Enquanto asfixia orçamento das universidades federais, governo regulamenta nova política de EaD 
  • UTFMG e UTFRJ: Riscos e contradições do PL 5102/2023

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa