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STJ garante aplicação do RSC a docentes EBTT aposentados antes de 2012

8 de fevereiro de 2025 Capa, Notícias
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que afeta o cumprimento do acordo da greve da educação federal de 2024, ao estender o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) às e aos docentes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se aposentaram antes da vigência da Lei 12.772/2012. A decisão, tomada por unanimidade, nesta sexta-feira (7), assegura que todas e todos docentes aposentados antes da referida lei tenham direito ao RSC, promovendo maior paridade entre aposentados e não aposentados da carreira EBTT. 

Segundo Jennifer Webb, 1º tesoureira do ANDES-SN, a decisão representa uma conquista histórica para as e os docentes, que, ao se aposentarem antes de 2012, foram excluídos do benefício monetário concedido pelo RSC. “Essa decisão é uma vitória, pois garante a paridade e a isonomia com aqueles que estão na ativa ou se aposentaram após 2012. Com o reconhecimento do RSC, finalmente se corrige uma desigualdade que persistia há anos. Estamos muito contentes com essa vitória judicial e esperamos que sua implementação ocorra beneficiando todos os docentes que aguardavam por essa resposta positiva da justiça”, afirmou.

Com a instituição da Lei 12.772/12, que alterou os planos de carreira do magistério federal implementando, entre outras mudanças, o RSC, houve uma disparidade entre aqueles e aquelas que já haviam aposentado e quem continuou na ativa. “Desde então, esses docentes lutam pelo direito ao RSC, contando com o acompanhamento do Sindicato Nacional, que sempre apoia a efetivação de direitos adquiridos. O processo tramitou por anos para garantir que os aposentados antes da lei pudessem ter esse reconhecimento remuneratório. Com a decisão do STJ, docentes aposentados como graduados poderão receber como especialistas, os aposentados como especialistas poderão receber como mestres, e os docentes aposentados como mestres poderão receber como doutores”, explicou Webb. A diretora do ANDES-SN reforçou que a entidade seguirá acompanhando a efetivação da decisão e prestando apoio às e aos docentes, que aguardam há anos pelo reconhecimento de seus direitos.

Segundo Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional, a nova determinação do STJ reforça a segurança jurídica e amplia o alcance do benefício. “O STJ reconheceu esse direito e firmou a tese de que sim, os docentes aposentados, que fazem parte da categoria EBTT, podem ter a extensão do RSC caso façam jus à paridade. Então, é uma excelente notícia que afeta a base de docentes tanto do ANDES-SN quanto do Sinasefe e que certamente traz uma repercussão muito positiva para a categoria”, disse.

A decisão do STJ converge com uma das reivindicações da greve federal de 2024, que exigia a garantia do RSC para docentes aposentadas e aposentados e a padronização das regras de progressão na carreira.

*Fonte: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/sTJ-garante-aplicacao-do-rSC-a-docentes-eBTT-aposentados-antes-de-20121

*Foto: Adaptado STJ/divulgação

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Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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