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Nota técnica da AJN do ANDES-SN

Possibilidade de manifestação política nas Instituições Federais de Ensino

9 de agosto de 2022 Notícias
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Nessa nota, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN destaca o que, do ponto de vista legal, é permitido e recomenda que

“(…) que as decisões de Instituições de Ensino que vedem a manifestação política em ambiente acadêmico, assim como a determinação de retirada de cartazes, silenciamento de preferências políticas, manifestação sindical ou qualquer outra forma atentatória à liberdade, pode e deve ser objeto de confronto pelas seções sindicais, em virtude da contrariedade dessa decisão administrativa ao que fora reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. (…)

Leia a íntegra da nota:

Anexo-Circ284-22 possibilidade de manifestação política

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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