Ofício resposta do FONASEFE/FONACATE à proposta do governo de reajuste salarial
Em 16 de fevereiro, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços públicos, fez a seguinte proposta de reajuste salarial, por meio do Ofício Nº 4410/2023 MGI:
I – Salários e Auxílio Alimentação
1. Salários
Propõe-se um reajuste salarial de 7,8% sobre a atual remuneração, a partir de 1º de março de 2023.
2. Auxílio Alimentação
Propõe-se um reajuste de 43,6%, referente à variação acumulada do IPCA, de fevereiro/2016 a fevereiro de 2023, passando de R$ 458,00 para R$ 658,00.
II – Pautas não remuneratórias
1. O MGI revisará a Portaria nº 10.723, que trata da redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal;
2. As Instruções Normativas nº 02/2018 e nº 54/2021 serão objeto de diálogo com as entidades;
3. O Governo fará gestão junto ao Congresso Nacional para a retirada da PEC-32/2020;
4. A retomada das Mesas Setoriais está vinculada à revisão do Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal, previsto no Decreto nº 7.674, de 20 de Janeiro de 2012.
III – Tratamento dos pleitos e propostas para 2024
1. Até o mês de maio de 2023 a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho – SEGRT, apresentará proposta de funcionamento da MNNP, bem como calendário de discussão dos demais itens da pauta de reivindicação dos sindicatos.
Em 24 de fevereiro, o FONASEFE (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) e o FONACATE (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado) encaminharam um ofício resposta saudando a abertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente e a apresentação oficial de proposta de reajuste salarial emergencial aos servidores federais. No entanto, destacaram que a proposta não contemplou toda a pauta reivindicatória endereçada ao Ministério de Gestão e Inovação no Serviço Público, como se segue:
A. O Governo apresentou um índice (7,8% de reajuste a partir de 1º de março de 2023) inferior ao que realmente poderia oferecer, haja vista que:
- É possível ampliar o valor destinado no Orçamento 2023 ao referido reajuste (por diversas formas);
- Na reunião do dia 16/2/2023, foram apresentados outros cenários, com outros índices, os quais não constaram como proposta escrita no Ofício Nº 4410/2023 MGI.
B. O auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo tem por fonte do seu aumento de 43,6% a mesma rubrica orçamentária do reajuste salarial. Isso não é aceitável, pois coloca em confronto direto os espaços possíveis de solução para este pleito e para a demanda citada no item “A”. Além disso, sentimos falta de uma proposta a respeito dos demais benefícios, que também se encontram bastante defasados (auxílio- creche, auxílio-saúde, diárias etc.);
C. A resposta do Governo não apresenta uma solução definitiva para os normativos antissindicais ou prejudiciais aos servidores públicos abaixo, quais sejam:
- Revogação da Instrução Normativa nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.;
- Revogação da Instrução Normativa nº 2/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos quanto à jornada de trabalho, controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções;
- Revogação da Instrução Normativa nº 54/2021, que exige corte de ponto imediato em caso de greves;
- Revogação da Portaria ME nº 972/2019, que revoga portarias de criação de colegiados e de aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho;
- Revogação da Portaria ME nº 15.543/2020, que estabelece o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Revogação da Portaria ME nº 10.723/2022, que estabelece orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados;
- Revogação do Decreto nº 9.794/2019, que dispõe sobre as nomeações, as exonerações, as designações e as dispensas para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas;
- Revogação do Decreto nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
- Revogação do Decreto nº 10.328/2020, que altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
- Revogação do Decreto nº 10.620/2021, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal (e a transferência dos aposentados e pensionistas já atingidos pela Norma de volta a seus Órgãos de origem);
- Revogação do Decreto nº 10.888/2021, que trata da publicidade e transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas; e
- Retirada da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2021 da pauta do Congresso Nacional, que eleva para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
- Regulamentação imediata do Decreto nº 11.411/2023, com a imediata recolocação dos dirigentes sindicais nas folhas de pagamento dos Órgãos de origem; e
- Liberação do mandato classista com o ônus financeiro para o Estado, conforme praticado em diversos entes federados.
D. A proposta de funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP para discutir a Campanha Salarial 2024 não atende nossa solicitação, pois, em função das demandas represadas, consideramos fundamental que a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relação de Trabalho (SEGRT) apresente um calendário definido para funcionamento das mesas setoriais.
Por fim, solicitamos que o início dessas mesas ocorra no início de março próximo, com periodicidade
semanal, ampliando assim o prazo para discussões. Ademais, a resposta do governo não responde a algumas demandas apresentadas pelas entidades de classe do funcionalismo, tais como:
E. Solução definitiva para os acordos salarias e de greve fechados entre 2015 e 2022;
F. Anistia aos servidores que estão respondendo a Processo Administrativo em razão da perseguição do Governo anterior por ativismo sindical e aos servidores que foram punidos pela participação em movimentos grevistas de 2016 a 2022; e
G. Solução definitiva, com prazos definidos, para a adoção plena da Convenção nº 151 da OIT (negociação coletiva, direito de greve e organização sindical no serviço público).
No dia 28/02, acontecerá nova rodada de negociação com o(a)s servidore(a)s federais realizando um ato em Brasília.
Em 02/03, realizaremos Assembleia Docente, por meio da plataforma zoom, às 15:10, para avaliarmos o resultado da negociação após a reunião de 28/02.
As avaliações e deliberações das Assembleias de base serão apresentadas na reunião do Setor das IFES, que acontecerá, em Brasília, nos dias 04 e 05/03, quando serão propostos encaminhamentos para a luta pela recomposição emergencial de nossos salários.