SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
  • Filie-se
  • Contato

Nota técnica sobre a instrução que normatiza a concessão de progressão e promoção no magistério federal

5 de outubro de 2022 Notícias
Compartilhar:

De acordo com a nota técnica, A Instrução Normativa n. 66 de setembro de 2022 não acolhe o entendimento e avanços jurisprudenciais relacionados à Lei 12.772/2012, especialmente no que tange à retroação de seus efeitos financeiros.

Verifica-se que a referida Lei traz condições para a progressão funcional do professor relacionadas com a necessidade de preenchimento de requisitos. Inexistem quaisquer limitações que condicionem os efeitos financeiros da progressão e promoção à publicação ou expedição de portaria que materialize a sua concessão. Portanto, para a carreira de magistério superior, a progressão funcional está sempre ligada à satisfação dos requisitos legais, tendo natureza declaratória, interpretação que tem sido aplicada pelo E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Destarte, há que se questionar as orientações da Instrução Normativa que contrariam esse princípio, assim como solicitar à Assessoria Jurídica do ANDES-SN esclarecimento sobre a aplicabilidade do mesmo princípio à carreira de EBTT, o que já foi feito pela diretoria da Seção Sindical.

Leia a íntegra da nota técnica: Anexo-Circ362-22

Post Anterior

Confira o boletim da campanha pelo limite dos juros no Brasil

Próximo Post

Bolsonaro ataca, mais uma vez, a Educação Pública!

Resoluções destacadas e deliberadas na Assembleia de 22/02

24 de fevereiro de 2024

Referências para a discussão, nos departamentos, da minuta da nova Resolução CEPE sobre os encargos didáticos e acadêmicos

12 de outubro de 2023

Nota de Solidariedade aos Trabalhadores e Estudantes da UEMG

22 de maio de 2025

Participe da Assembleia Docente!

20 de maio de 2024
CEFET-MG em UFCI-MG:
Riscos e contradições
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • SINDCEFET-MG CONVOCA A CATEGORIA PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA EM 28/08/26 ÀS 14:30H
  • Eleita a Comissão Eleitoral para a Eleição Biênio 2026/2028
  • Live: análise do PL 4952/26 (transforma o CEFET-MG em Universidade Federal de Ciência e Inovação – UFCI-MG)
  • Assembleia Docente do SINDCEFET-MG aponta graves problemas no PL 4952/26 que transforma o CEFET-MG em UFCI-MG.
  • Informes da Assembleia Docente sobre a avaliação do PL 4952/26 que transforma o CEFET-MG e CEFET-RJ em Universidade Federal da Ciência e Inovação (UFCI)

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa