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Informes da Assembleia Docente sobre a avaliação do PL 4952/26 que transforma o CEFET-MG e CEFET-RJ em Universidade Federal da Ciência e Inovação (UFCI)

20 de agosto de 2026 Capa, Notícias
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No último dia 17 de agosto, professores e professoras da base do SINDCEFET-MG se reuniram em assembleia extraordinária multicampi, para avaliar e deliberar sobre o novo Projeto de Lei que trata da transformação do CEFET-MG e CEFET-RJ em Universidade Federal da Ciência e Inovação.

Esse Projeto de Lei, sob o número 4952/26, foi enviado recentemente pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, sob o caráter de urgência, o que significa que tem até 45 dias para tramitar e ser apreciado na casa legislativa.

Não irá passar por Comissões Parlamentares e está aberto a receber emendas durante esse período.

Como todos e todas sabem o PL 51012/23 de autoria do Deputado Federal Patrus Ananias foi vetado pela Presidência da República por vício de origem e em seu lugar o executivo enviou uma “nova proposta”.

Após avaliação do PL4952/26, por unanimidade, os presentes rejeitaram o sentido dessa “nova proposta”, que está vinculada ao Programa Universidades Transformadoras, projeto do Ministério da Educação que está voltada para uma perspectiva mercadológica de instrumentalização das funções da universidade para atender pautas produtivistas que atendam especificamente às demandas do setor produtivo.

No entender da assembleia docente do SINDCEFET-MG, a rejeição do PL 5102/23 trouxe como “alternativa” um modelo de universidade subordinado à lógica do Marco Regulatório da Ciência e Tecnologia, como forte viés privatista sobre a orientação da pesquisa e da extensão e que afetará sensivelmente o modelo de ensino hoje desenvolvido em nossa instituição.

Sobre o PL 4952/26 foram destacados como pontos críticos:

  1. ausência de interconexão com um modelo de ensino, sobretudo na graduação e pós-graduação, que possa dialogar com as diferentes áreas do conhecimento científico;
  2. ausência de qualquer garantia de que o corpo docente da carreira EBTT possa participar na condição de candidatos(as) aos cargos de diretor(a) ou reitor(a) na nova instituição. Esse é um ponto sensível pois cerca de 95% de nossa categoria é formada por docentes da carreira EBTT.
  3. Ausência de um mínimo quantitativo de oferta de educação profissional técnica integrada ao ensino médio na nova instituição, apenas a oferta de ensino técnico, previsto no Projeto de Lei, não garante necessariamente a manutenção dessa modalidade de ensino em todos os campi da nova instituição;
  4. Não garantias de manutenção de um banco de equivalência para a modalidade EBTT que garanta a manutenção da EPTNM na nova instituição;
  5. O fim da autonomia administrativa da nova instituição em especial no que tange à oferta da modalidade EPTNM que fica subordinada a uma decisão monocrática do Ministro da Educação;
  6. A retirada da nova instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica;
  7. Ausência da concepção de instituição verticalizada;
  8. Concepção centrada na área tecnológica, segundo os objetivos da nova instituição, sem nenhuma referência à produção de caráter científico.

Além disso, a assembleia questiona o fato do nome da nova instituição sugerida no Projeto de Lei tratar com destaque o termo: “Inovação” sendo que esse conceito possui sentido ideológico consubstanciado por uma lógica produtivista e que é apenas uma faceta do entendimento dos múltiplos sentidos que o conceito de tecnologia possui.

Ainda sobre o nome Universidade Federal da Ciência e Inovação, percebe-se na leitura do PL 4952/26 que não há nenhuma perspectiva de formação acadêmica que trabalhe as diferentes áreas do conhecimento científico, o que além de limitar a nova instituição a apenas  um campo de ensino, pesquisa e extensão, compromete o papel social que as universidades devem possuir em sua amplitude no desenvolvimento e promoção de conhecimentos e saberes que possam articular tanto as potencialidades das diferentes áreas do conhecimento científico às múltiplas possibilidades do desenvolvimento social da tecnologia.

Da maneira como está proposto a nova instituição se tornará um modelo de universidade especializada apenas em uma perspectiva de atuação, restringida a apenas uma perspectiva de educação.

Foram definidas algumas estratégias de ação que visam alertar nossa comunidade acadêmica sobre os riscos ao sentido do modelo de educação que nossas instituições devem possuir frente aos desafios e necessidades postas na conjuntura brasileira, em especial à classe trabalhadora. Entre essas estratégias a retomada de ações conjuntas com as entidades sindicais e estudantis de ambos as instituições envolvidas: CEFET-MG e CEFET-RJ

Definimos também por articular diálogo com parlamentares do campo progressista de modo a pleitear alterações no referido Projeto de Lei nesse período de tramitação no Congresso.

Foi aprovada a manutenção da assembleia permanente até que nossas reivindicações sejam atendidas ou o projeto de lei seja aprovado

Sigam nossas publicações na página do SINDCEFET-MG e comunicados nos nossos veículos de comunicação física (jornais murais e jornais impressos)

Foi aprovada a manutenção da assembleia permanente enquanto o projeto estiver tramitando no congresso.

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