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Estudo do Dieese revela defasagem salarial da categoria Docente

22 de agosto de 2023 Notícias
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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com ANDES-SN, divulgou o documento “Aplicabilidade dos índices inflacionários e reajuste salarial dos Servidores Públicos Federais da base ANDES”, que avalia as perdas remuneratórias dos Servidores Públicos Federais no período de julho de 2010 a junho de 2023, com ênfase nos Docentes de nível superior da base sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), com o intuito de subsidiar a campanha salarial da categoria de 2024.

Para este estudo, o conjunto de Servidores foi dividido em dois blocos:

  • Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%);
  • Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%),2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%).

O estudo mostra que, com o acúmulo de ganhos salariais ao longo do período analisado, o Bloco I teve reajuste acumulado de 39, 78%. Considerando o IPCA de 114,10% entre jul/2010 e jun/2023, verifica-se perdas, com a necessidade de reajuste de 53,17%. Considerando o INPC o percentual fica em 53,85%. No Bloco II, por sua vez, houve ganhos acumulados de 53%, com a necessidade de reajuste de 39,93%, percentual menor que no Bloco I. Considerando o INPC, a necessidade de reajuste em 1 de julho de 2023 deveria ficar em 40,55%

E, especificamente em relação aos Docentes de magistério superior, o estudo identifica que que houve aumento das remunerações, embora em percentuais diferentes entre cada Denominação e Classe. E que, salvo a Denominação Titular que teve variação superior ao reajuste necessário em 01/07/23, houve perdas se comparadas a necessidade de reajuste em 1 de julho de 2023,

O estudo conclui que o reajuste linear de 9% (Medida Provisória 1170/23), para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023, mostra-se insuficiente para recompor as perdas nos últimos treze anos.

Veja o estudo completo a seguir:

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