Caberá ao Setor das IFES propor a data de deflagração da greve da base do ANDES-SN
Assembleia dos docentes do CEFET-MG delibera indicativo de greve a partir de 9 de março!
A Assembleia dos Docentes do CEFET-MG, reunida nesta quarta (26), deliberou:
Construção de greve unificada dos Servidores Públicos Federais com a seguinte pauta:
- reposição salarial de 19,99% (perdas acumuladas no governo Bolsonaro);
- melhoria das condições de trabalho;
- revogação da EC 95;
- luta contra a aprovação da PEC32;
- construção de uma pauta específica da educação com as demais entidades que atuam nas IFES.
Calendário de lutas:
- 27/01 – Plenária virtual dos servidores;
- 28/01 – Coletiva de Imprensa sobre os encaminhamentos aprovados na Plenária;
- 02/02 – Ato em Brasília na abertura do ano legislativo, com representação das entidades nacionais;
- 16/02 – Ato virtual pela construção da greve unificada com a participação das entidades representativas dos estudantes e trabalhadores da educação;
- Indicativo de greve, a partir de 9 de março, delegando ao Setor das IFES a tarefa de propor a data de deflagração da greve que possibilite a mobilização do maior número de Seções Sindicais do ANDES-SN.
- 22/03 – Assembleia de deflagração da greve no CEFET-MG.
Constituição de uma comissão de mobilização composta pela diretoria e representantes da base.
Essas deliberações serão apresentadas na próxima reunião do Setor das IFES, prevista para o início da segunda quinzena de fevereiro. Uma nova data de deflagração da greve poderá ser discutida a partir de uma indicação do Setor.
Foram eleitos os delegados de base ao 40 Congresso do ANDES-SN: professoras Sandra Vierno e Katalin Geocze; professores Fábio Bezerra, Adilson Ricardo e Antônio Libério.
O professor Adelson Moreira foi indicado como delegado representante da diretoria e o professor Pedro Antunes como observador, na condição também de suplente no caso de algum delegado de base ficar, eventualmente, impedido de participar do Congresso.
Nossas perdas salariais, desde o governo Dilma, são de 49,28%! A reposição salarial é um direito garantido na Constituição que faremos valer pela luta unificada dos trabalhadores do serviço público! Essa luta é de todos nós! Participe!
Diretoria e Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG.