SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Nota técnica sobre a instrução que normatiza a concessão de progressão e promoção no magistério federal

5 de outubro de 2022 Notícias
Compartilhar:

De acordo com a nota técnica, A Instrução Normativa n. 66 de setembro de 2022 não acolhe o entendimento e avanços jurisprudenciais relacionados à Lei 12.772/2012, especialmente no que tange à retroação de seus efeitos financeiros.

Verifica-se que a referida Lei traz condições para a progressão funcional do professor relacionadas com a necessidade de preenchimento de requisitos. Inexistem quaisquer limitações que condicionem os efeitos financeiros da progressão e promoção à publicação ou expedição de portaria que materialize a sua concessão. Portanto, para a carreira de magistério superior, a progressão funcional está sempre ligada à satisfação dos requisitos legais, tendo natureza declaratória, interpretação que tem sido aplicada pelo E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Destarte, há que se questionar as orientações da Instrução Normativa que contrariam esse princípio, assim como solicitar à Assessoria Jurídica do ANDES-SN esclarecimento sobre a aplicabilidade do mesmo princípio à carreira de EBTT, o que já foi feito pela diretoria da Seção Sindical.

Leia a íntegra da nota técnica: Anexo-Circ362-22

Post Anterior

Confira o boletim da campanha pelo limite dos juros no Brasil

Próximo Post

Bolsonaro ataca, mais uma vez, a Educação Pública!

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM APOIO À ORGANIZAÇÃO E LUTADA COMUNIDADE DO CAMPUS MALÊS DA UNILAB POR AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E UM PROJETO INTERNACIONALISTA DE UNIVERSIDADE

20 de agosto de 2023

Nota de repúdio às declarações do vice-presidente Mourão sobre o torturador Ustra

16 de outubro de 2020

Assembleia para eleição de delegado para o 14 CONAD Extraordinário

25 de agosto de 2022

“Escolha” do Livro Didático: carta aberta ao(a)s docentes do CEFET-MG

1 de fevereiro de 2021
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Cefast Aerospace vence competição latino-americana de satélites
  • Nota de Solidariedade ao Deputado Glauber Braga (PSol/RJ)
  • Nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio aos recentes feminicídios registrados no país.
  • Docentes debatem carreira, piso salarial, políticas afirmativas, novo ensino médio em eventos nacionais do ANDES-SN
  • Docentes fazem ato por de adicional de atividades penosas em localidades de difícil fixação

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa