SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Campanha Salarial 2022

Defasagem salarial e desvalorização da carreira docente nas instituições federais de ensino

14 de janeiro de 2022 Notícias
Compartilhar:

A carreira docente [1] foi estruturada, em 1987, pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE, Decreto n. 94.664/1987) e pelo Regime Jurídico Único (Lei n. 8112/1990). No PUCRCE, todas as remunerações estavam vinculadas a um piso salarial definido pela remuneração do professor auxiliar, com formação em nível de graduação e regime de trabalho de 20 horas. Cada subida de nível apresentava um degrau de aumento salarial igual a 5%. O salário no regime de 40 horas era o dobro do regime de 20 horas e a/o docente em regime de dedicação exclusiva (DE) recebia 55% a mais do que no regime de 40 horas.

Essa política de remuneração definida, em 1987, valoriza a DE, que é essencial para a construção de instituições públicas de ensino inclusivas, de qualidade e socialmente referenciadas. São os professores em DE os maiores responsáveis pela gestão colegiada, transparente e democrática das instituições de ensino, bem como pela produção em pesquisa e pelo envolvimento em atividades de extensão de interesse popular. Talvez, por isto, a DE venha sendo atacada por sucessivos governos e a defesa desse regime de trabalho segue sendo uma prioridade para o movimento docente.

O achatamento da remuneração e a desestruturação da carreira constituem um vetor de privatização das instituições federais de ensino, pesquisa e extensão, pois, constituem um desincentivo para o ingresso e a permanência na carreira, além de induzir docentes a buscarem complementação salarial pelo engajamento em projetos que capturam recursos humanos e materiais das instituições públicas para o lucro de empresas privadas e em detrimento de interesses populares.

A última grande mobilização nacional do movimento docente por reajuste salarial e contra a descaracterização da carreira docente ocorreu em 2015 [2]. Naquele ano, ocorreram paralisações em 52 instituições federais de ensino como forma de protesto contra os cortes orçamentários na educação, ciência e tecnologia, a desestruturação da carreira docente e o achatamento salarial.

Por meio de um acordo entre governo e Proifes, sem participação do ANDES-SN, que liderava a greve da categoria e discordava do acordo, foram definidos cinco reajustes salarias que começaram em agosto de 2016 e ocorreram até agosto de 2019. Em agosto de 2016, ocorreu o primeiro reajuste de 5,5% para todos os docentes. O reajuste de janeiro de 2017 foi de 10,8% e também incidiu de maneira igual para todos os docentes. Os reajustes que ocorreram nos meses de agosto de 2017, 2018 e 2019 apresentaram índices diferenciados para os diferentes estágios da carreira. Os maiores índices de reajuste incidiram sobre uma parcela menor dos docentes em fim de carreira.

O último reajuste salarial dos docentes federais, em agosto de 2019, nem sequer corrigiu a inflação ocorrida desde o reajuste anterior, pago em agosto de 2018. Por esta razão, a defasagem salarial da nossa categoria remonta, no mínimo, a agosto de 2018. De lá para cá, o IPCA acumulado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) alcança 21,02%. O cálculo da perda do nosso poder aquisitivo inclui o aumento da contribuição previdenciária em 5,5% pela reforma da previdência do governo Bolsonaro. Tal reforma se baseou em cálculos fragorosamente falsos e, por isso, o aumento da contribuição previdenciária caracteriza um verdadeiro confisco salarial. Juntos, o IPCA acumulado e o aumento da contribuição resultam em uma perda salarial mínima de 27,7%.

A precarização da carreira docente é efeito da defasagem salarial e da fragmentação da remuneração, com o estabelecimento de variados auxílios e gratificações que podem ser congelados, suspensos ou retirados. A fragmentação mais importante foi implementada a partir de 2008, quando a retribuição por titulação foi separada do vencimento básico e começou a sofrer reajustes variados. Para doutores em DE, essa linha do contracheque corresponde a mais da metade da remuneração.

Lutamos pela valorização do trabalho e da carreira docente como condição para o desenvolvimento das instituições públicas de ensino. O ensino público, gratuito e de qualidade é direito de todos e dever do Estado!

[1] Contribuição-à-Comissão-Especial-sobre-Carreira-Consun2967

[2] https://andesufrgs.wordpress.com/category/greve-2015/

Post Anterior

Posição do ANDES-SN Sobre o desrespeito do governo federal ao resultado da eleição para a reitoria da UFG

Próximo Post

PARALISAÇÃO 18 DE JANEIRO: COMUNICADO AOS DISCENTES

Diretoria Nacional do ANDES-SN publica nota em solidariedade ao deputado federal Glauber Braga (PSOL)

11 de setembro de 2023

Resultado da eleição para a Diretoria Executivo e o Conselho Deliberativo

7 de outubro de 2022

Vem tomar um café com a gente!

23 de fevereiro de 2023

Nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à fala capacitista do Ministro da Educação

25 de agosto de 2021
Filie-se ao SINDCEFET-MG! Lutar pelos nossos direitos e por uma educação pública de qualidade socialmente referenciada é uma tarefa de todas e todos nós! Orientações para filiação: clique aqui!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • ELEIÇÕES ANDES-SN 2025: Resultado Final
  • SINDCEFET-MG convoca para Assembleia Geral Extraordinária em 14/05/2025
  • Café e boa conversa: Diretoria convida os docentes do campus Contagem para o Café com SINDCEFET-MG no dia 13/05 
  • Eleição ANDES-SN: Resultado Parcial
  • Resultado votação eleição ANDES-SN nas sessões do SINDCEFET-MG

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa