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Diretora instituiu "Rodas de Conversa" em detrimento das representações colegiadas

Unidade Contagem funciona sem orgãos colegiados há mais de 3 anos

19 de março de 2015 ANDES-SN, CEFET-MG, Contagem
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obra-contagem

Obra incompleta da Unidade de Contagem.

Inaugurada no dia 03 de fevereiro de 2012, a Unidade de Contagem do CEFET-MG continua funcionando de forma irregular, pois até o momento não foram feitas eleições para os orgãos colegiados como preconizam as normas institucionais.

Após mais de 3 anos de funcionamento, ainda não foram criados naquele campus a Congregação da Unidade, os colegiados dos Departamentos e Coordenações dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em funcionamento no local.

Segundo o presidente do SINDCEFET-MG, Antônio Arapiraca, não existe justificativa plausível para tanto atraso, já que as normas institucionais são bem claras quanto à criação destes orgãos. Ele aponta flagrante ilegalidade nas decisões daquela Unidade. “Na medida em que não existem os orgãos colegiados – normativos, deliberativos e consultivos -, na forma regulamentada, o que se apresenta é uma supressão de instância administrativa, tendo em vista que os processos administrativos abertos naquela unidade são remetidos para instâncias superiores sem que antes tenha havido análises e decisões acerca dos temas pelos membros da comunidade do campus”.

Arapiraca também enfatizou  que são os servidores lotados naquela unidade, os conhecedores da realidade e do perfil da comunidade, os quais poderão deliberar sobre temas que são atinentes àquele local e relembrou que na Unidade de Curvelo, último campus criado antes de Contagem, os orgãos colegiados foram implantados no início das atividades do campus. “Naquela época a direção indicada da Unidade tentou nomear arbitrariamente os cargos, mas a categoria docente resistiu e fez valer o que está nas normas da instituição”, completou.

A falta de democracia interna e legalidade atingiu o ápice quando no ano de 2014, o ex-diretor indicado da Unidade, Gray Faria Moita, atribuiu faltas de maneira ilegal ao corpo docente (Leia notícia aqui). Retirado do cargo no final daquele ano , quem assumiu foi a sua adjunta, Maria Adélia da Costa, que ao invés de acelerar a tramitação das eleições para os orgãos insituiu “Rodas de Conversa”. O que chama mais atenção é que apesar da denominação “Conversa”, o chamado à mesma é feito via convocatória como pode ser verificado na imagem abaixo.

rodas2

Email enviado Enviado por Trabalhadores da Unidade onde pode-se ver como a diretora da Unidade, Maria Adélia da Costa, convoca docentes e TAE’s da Unidade para uma “Roda de Conversa”.

Segundo a assessora jurídica do SINDCEFET-MG, advogada Maria Celeste Cirqueira Córdova, não existe do ponto de vista jurídico a figura da “Roda de Conversa” instituída pela diretora da unidade. “Esta não é uma figura estruturante da ordem administrativa do CEFET-MG, portanto as decisões tomadas neste fórum não terão validade adequada ao ato jurídico administrativo, o que demanda uma resposta insatisfatória da instituição junto à comunidade, na medida em que esta Unidade utiliza de instrumentos outros, que não estão previstos na norma legal”, afirmou.

Neste formato, o SINDCEFET-MG aponta que é preciso que o campus Contagem tenha eleições para os colegiados e Congreção imediatamente, pois torna-se imprescindível que os servidores ali lotados tenham as condições previstas nas normas legais para o bom e regular desenvolvimento de sua atividade precípua, garantindo assim condições de trabalho dentro da razoabilidade.

Uma solicitação de esclarecimentos sobre o assunto será enviada ao diretor geral do CEFET-MG para esclarecimentos.

Seguem abaixo links do conjunto de normas institucionais que estão sendo violadas há 3 anos na Unidade de Contagem do CEFET-MG:

Regulamento das Congregações de Unidade (Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008)

Regulamento dos Departamentos (Resolução CEPE-31/09, de 03 de setembro de 2009)

Regulamento das Coordenações de Área (Resolução CEPE-40/09, de 22 de outubro de 2009)

Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009)

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