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Em PL “guarda-chuva”, Câmara aprova fim da lista tríplice para dirigentes das universidades federais 

4 de fevereiro de 2026 Capa, Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (3), o projeto de lei 5874/25 com diversas inclusões, uma delas prevê o fim da lista tríplice e novas regras para a escolha de dirigentes das universidades federais. Originalmente, o projeto do Executivo propunha a criação de 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

No entanto, o texto votado em Plenário foi o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao PL 5874/25, e a outros três projetos do governo (PL 5893/2025, PL 6170/25 e PL 1/2026). Os projetos apensados tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC), criação de cargos para institutos federais de ensino (IFs), implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências para servidores e servidoras técnico-administrativos, a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, entre outros. O projeto segue para apreciação no Senado.

Fim da Lista Tríplice
A mudança na eleição para reitores e vice-reitores de universidades federais foi baseada no texto do projeto de lei PL 2699/2011, já aprovado nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto do relator estabelece que a escolha por meio de eleição direta passa a ser regra fixa, e não facultativa. 

Acaba também o peso, previsto em lei, de 70% do voto de docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e estudantes). Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor. O texto ainda estabelece que, nos termos da norma de cada universidade, poderão participar da votação representantes de entidades da sociedade civil.

Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. No entanto, o Sindicato Nacional mantém as críticas apontadas quando da aprovação do PL 2699/2011, devido aos limites e restrições que o texto traz.

“Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O projeto estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Isso exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT, conforme indica o Caderno 2 do ANDES-SN”, argumenta Cláudio Mendonça, presidente do Sindicato Nacional.

O dirigente ressalta também que o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. “Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade”, observa.

O presidente do ANDES-SN destaca ainda que o texto aprovado na Câmara abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que representantes de entidades da sociedade civil tenham o direito de participar do processo eleitoral. “Isto possibilita que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos”, acrescenta.

A luta pelo fim da lista tríplice é uma pauta histórica da categoria docente organizada no Sindicato Nacional. Durante o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, o ANDES-SN organizou a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a!” para denunciar as intervenções do então presidente na escolha de dirigentes das universidades federais e cobrar respeito à autonomia universitária.

Em dezembro do ano passado, o Sindicato realizou um debate no Auditório Marielle Franco, na sede da entidade em Brasília e transmitido ao vivo em suas redes sociais, para tratar do tema. A atividade integrou o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, em defesa da gestão democrática das instituições públicas de ensino e da autonomia universitária. Saiba mais aqui.

RSC
Entre outras alterações aprovadas no PL 5874/25, com a incorporação do PL 6170/2025, está a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE. Um dos problemas apontados no texto incluído é a restrição de concessão do RSC para, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”.

Mendonça destaca que essa limitação pode gerar discrepâncias dentro da mesma categoria. “A adoção do RSC para servidores e servidoras foi proposta do Sinasefe e da Fasubra na greve de 2024. E o acordo de greve nº 11/2024 com as entidades prevê a concessão do RSC para todas e todos da categoria que cumprirem os requisitos, não limitando a um percentual máximo.  Isso pode gerar desigualdades e assimetrias dentro de uma mesma categoria, além de ser vinculado ao conceito de produtividade, quase como um bônus por produção”, critica.

O presidente do ANDES-SN ressalta que o texto do PL 6170/2025 trazia outros ataques que foram incorporados no relatório do PL 5874/25, como a reestruturação de cargos e carreiras, sem diálogo com as categorias afetadas e a o estabelecimento de gratificações, a partir de avaliações de desempenho periódicas, propostas que dialogam com a PEC 38/2025 – da Reforma Administrativa.

O dirigente reforça a importância da categoria docente, em conjunto com as demais categorias do serviço federal, atuarem no Senado para alterar as medidas que possam ser prejudiciais para o funcionalismo e para os serviços públicos.

“Precisaremos de muito diálogo e unidade entre as categorias, e muita pressão junto aos e às parlamentares, para alterar o que nos for ruim e manter os avanços garantidos no texto”, avalia Cláudio Mendonça.

Confira aqui o texto aprovado na Câmara

Fonte: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/em-pL-guarda-chuva-camara-aprova-fim-da-lista-triplice-para-dirigentes-das-universidades-federais1

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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