SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Eleição para os Conselhos, CD 12/20 e Atribuição de Encargos constituiram a pauta do debate

6 de junho de 2023 Notícias
Compartilhar:

Na segunda edição, em Curvelo, do ‘Café com o SINDCEFET-MG’, fizemos o primeiro debate sobre ‘O Cefet que temos, o Cefet que queremos’ tematizando os eixos ‘estatuto e gestão colegiada’ e ‘avaliação do trabalho docente’. O primeiro eixo foi problematizado pelo prof. Adelson Fernandes Moreira e o segundo pelo professor Fábio Bianchetti.

A discussão apontou elementos importantes para a carta compromisso a ser elaborada pela diretoria do SINDCEFET-MG e que será entregue para posicionamento das chapas concorrentes à eleição para a Direção Geral do CEFET-MG.

Estatuto e gestão colegiada

No Estatuto do CEFET-MG [1], está enunciada, em acordo com a lei de criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), a autonomia administrativa, financeira e patrimonial, científica e didático-pedagógica, e disciplinar da Instituição. O detalhamento do que significa cada dimensão dessa autonomia confere aos Conselhos Superiores do CEFET-MG a prerrogativa de se posicionar de forma contrária à implementação da Portaria 983/20, que amplia a carga horária mínima semanal de aulas para docentes da carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, inviabilizando o cumprimento de outra determinação do Estatuto, a de que o exercício da docência se faça na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Implementar a Portaria 983/20 significa aceitar que o Ministério da Educação interfira na atribuição do CEFET-MG, por meio de seus Conselhos Superiores, de organizar o trabalho docente de forma autônoma. De igual modo fere a autonomia da instituição a determinação externa do controle eletrônico de frequência, que confronta a forma como a professora e o professor da carreira de EBTT destinam seu tempo de trabalho integrando ensino, pesquisa e extensão.

O Art. 4º do Decreto 1867/96 que dispensa o Magistério Superior desse controle se baseia justamente na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no exercício da docência. Ele é anterior à criação da carreira de EBTT. Em vez de ferir a autonomia da Instituição, cabe ao MEC atualizar o decreto de modo a também dispensar o docente da carreira de EBTT do controle eletrônico de frequência, uma vez que a professora e o professor dessa carreira também atuam com ensino, pesquisa e extensão de forma integrada. Assim como em relação à Portaria 983/20, o CEFET-MG tem respaldo em seu Estatuto e na Lei 11892/08 para resistir a mais esse ataque à carreira de EBTT.

A gestão colegiada é um princípio estruturante do Estatuto. O professor Adelson, com base em discussões e deliberações de Assembleias Docentes [2], trouxe para o debate a orientação de que seja vedada, por meio de resolução do Conselho Diretor, a possibilidade de servidores com função executiva, indicados pela Direção Geral, se candidatarem aos Conselhos Superiores e Especializados da Instituição. Ainda que tenha sido levantada a defesa de que cabe à comunidade, que elege o(a)s conselheiro(a)s, decidir pelo voto a presença desses servidores nos Conselhos, prevaleceu no debate o entendimento de que a presença nos órgãos colegiados de servidores com função executiva indicados pela Direção Geral desrespeita a gestão colegiada porque leva para órgão, responsável por deliberar, conselheiros que, pelas suas atribuições, geram desequilíbrio entre os espaços deliberativo e executivo, em desacordo com um princípio fundamental do Estatuto.

A CD 12/20 [3], que promoveu uma reestruturação organizacional do CEFET-MG para adequar a Instituição à legislação vigente e a procedimentos de gestão de pessoal, aprovada ‘ad referendum’ pelo Conselho Diretor, foi objeto de discussão em dois pontos específicos, não obstante todos os questionamentos sobre seu processo de elaboração e homologação, para o qual foi interposto recurso pelo SINDIFES no sentido de sua completa revogação. A CD 12/20, todavia, foi homologada e o recurso indeferido pelo Conselho Diretor.

Com base em partes do parecer do professor Igor Morici [4], membro do Conselho Diretor, à época, e que se posicionou contra a homologação da CD 12/20, o professor Adelson colocou em discussão a proposta de cancelar a revogação da CD 48/18 [5] de modo a restituir ao(a)s servidore(a)s a possibilidade de serem ouvido(a)s e participarem do processo de reestruturação do órgão em que trabalham. Essa condição foi subtraída com a revogação da CD 48/18. 

Nessa perspectiva de rever a CD12/20, dialogando com o parecer do professor Igor, o professor Adelson também propôs a retirada dos artigos que atribuem à Direção Geral a prerrogativa indelegável de criar ou extinguir cursos e departamentos. Essa determinação concentra indevidamente poder nas mãos do(a) Diretor(a) Geral, subtraindo do Conselho Diretor uma atribuição prevista no Estatuto. Ambas as propostas foram referendadas no debate e sua discussão cumpriu também o papel de informar o(a)s docentes que desconheciam o conteúdo da CD 12/20, assim como seu processo de elaboração e aprovação.

Organização e avaliação do trabalho docente

O professor Fábio Bianchetti discutiu o tema da organização e avaliação do trabalho docente referenciando-se também no Estatuto do CEFET-MG, em sua afirmação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão assim como do equilíbrio e da harmonia entre essas dimensões no exercício da docência, igualmente afirmados no Estatuto.

Questionou também a métrica da Norma de Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos [6] quanto à sua capacidade de reconhecer e avaliar qualitativamente atividades passíveis de pontuação. Outras perguntas foram feitas para fomentar a discussão.

Os princípios orientadores da Norma se concretizam na sua implementação, especialmente quanto: (i) a não distinção do docente por carreira e por nível de ensino em que atua? (ii) a realização das atividades-fim com prevalência sobre as atividades-meio? (iii) valorização das atividades realizadas pelo docente segundo a sua relevância institucional?

A discussão apontou um desequilíbrio e uma maior possibilidade de pontuação quando o docente se dedica a atividades de pesquisa. Essa distorção se amplia nos campi do interior em que a carga semanal média de aulas por docente é sensivelmente maior se comparada com a da Unidade de BH, o que dificulta sobremaneira ou mesmo impede a dedicação tanto à pesquisa quanto à extensão.

A distribuição de encargos nos departamentos não consegue, por uma série de razões, proporcionar uma igualdade de condições para que o(a)s docentes possam propor um plano de trabalho coerente com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Na organização do trabalho docente, a Norma tem se tornado um fim em si mesma e não tem promovido o desenvolvimento profissional e institucional. 

Foi questionado se ela reforça um viés produtivista, em detrimento de uma avaliação que equilibre aspectos qualitativos e quantitativos, assim como uma incapacidade de contemplar as especificidades de cada Campus em relação ao quadro de pessoal e à  infraestrutura necessários para que os docentes possam concretizar na sua atuação a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Uma indissociabilidade comprometida com o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com a criação, o pensamento crítico-reflexivo, a solidariedade nacional e internacional, visando à melhoria das condições de vida da comunidade e à construção de uma sociedade justa e democrática, conforme determina o Estatuto do CEFET-MG.

Os aspectos delineados nessa notícia serão sistematizados na forma de proposições, a serem apresentadas às chapas concorrentes à Direção Geral do CEFET-MG, para que tomem posição frente a elas e forneçam mais referências para orientar o voto da comunidade cefetiana.

[1] Estatuto do CEFET-MG

[2] Em defesa da gestão colegiada

[3] Resolução CD 12/20

[4] Parecer do professor Igor Morici

[5] Resolução CD 048/18

[6] Norma para a atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos

Post Anterior

Nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em apoio  à greve do(a)s trabalhadore(a)s público(a)s municipais de Florianópolis(SC).

Próximo Post

Contra os ataques à classe trabalhadora e aos povos originários!

Protestos em Brasília preparam a paralisação nacional dos servidores públicos em 18 de agosto!

4 de agosto de 2021

Participe da Assembleia Geral Extraordinária, em 23/06/21!

17 de junho de 2021

NOTA DE REPÚDIO AO ASSÉDIO COMETIDO PELO JUIZ FEDERAL PAULO ARENA FILHO CONTRA UMA SERVIDORA SURDA EM SÃO PAULO

21 de junho de 2023

Portaria autoriza realocação obrigatória de servidores públicos federais

10 de julho de 2018
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Diretoria do SINDCEFET-MG convida os docentes de Divinópolis para um encontro em 21/05/2026
  • Moção de apoio à Greve dos Técnicos Administrativos.
  • SINDCEFET-MG convoca categoria para Assembleia Geral Extraordinária no dia 08/05
  • NOTA DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
  • Governo Zema/Simões entrega 95 escolas de MG a fundo ligado ao BTG/Pactual e amplia ‘PPP da Educação’

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa