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Reconhecimento de saberes e competências – RSC

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O SINDCEFET-MG está disponibilizando um modelo de requerimento administrativo, para ser protocolado junto ao CEFET-MG, solicitando a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC conforme estabelecido na Lei 12.772/12. O requerimento deverá ser protocolizado na respectiva Unidade. A apresentação do requerimento é uma forma de protocolar administrativamente a solicitação ao direito e tão logo o governo apresente os critérios de progressão e estabeleça a regulamentação do RSC o mesmo poderá ser usado para pressionar as instâncias institucionais do CEFET-MG a estabelecer a regulamentação interna do RSC de forma celere. Os docentes deverão manter a cópia e o protocolo de recebimento do pedido, resguardando assim a prova do requerimento efetivado, caso seja necessário ingressar em Juízo para o alcance do direito.

O requerimento do RSC deverá obedecer aos parâmetros legais. Nesse sentido, o docente que tiver:

  • Graduação – deve solicitar a RSC – I;
  • Especialização – deve solicitar a RSC – II;
  • Mestrado – deve solicitar a RSC – III.

Clique aqui para ter acesso ao modelo de requerimento administrativo.

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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