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Nova decisão judicial sobre participação da chapa 4 nas eleições do ANDES-SN (biênio 2025/2027)

1 de abril de 2025 Notícias
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Conforme já informado anteriormente pelo ANDES-SN, por meio da Circular 005/CEC/2025, a homologação das chapas para o processo eleitoral para diretoria do ANDES-SN, biênio 2025-2027, foi objeto de ação judicial, questionando o indeferimento de uma das chapas para o pleito. No bojo deste processo, de número 0000178-44.2025.5.10.0009, em curso na 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, foi conferida antecipação de tutela para que então o processo eleitoral se desse com 4 (quatro) chapas concorrentes.

Tomadas as providências jurídicas cabíveis, conforme deliberado pela CEC em sua 2ª reunião extraordinária, cumpre informar que foi conferida medida liminar no Mandado de Segurança 0001083-76.2025.5.10.0000 (decisão anexa, cuja intimação foi hoje recebida pelo ANDES-SN), cassando os efeitos que autorizavam, em caráter precário, “o registro da ‘CHAPA 04: OPOSIÇÃO PARA RENOVAR O ANDES-SINDICATO NACIONAL’ e sua participação no processo eleitoral, nas mesmas condições das demais chapas”.

Deste modo, fica reestabelecido o processo eleitoral qual o registro e homologação das chapas conferidas originalmente pela CEC, restando como participantes do pleito eleitoral da diretoria as seguintes chapas:

Chapa 1 “ANDES pela base: diversidade e lutas”;

Chapa 2 “RENOVA ANDES”;

Chapa 3 “ANDES-SN Classista e de Luta”.

Seja a decisão judicial:

Decisão MS 0001083-76.2025.5.10.0000Baixar
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