SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Mostre que você é contrário à implementação da Portaria 983/20, no CEFET-MG!

10 de novembro de 2023 Capa, Notícias
Compartilhar:

ASSINE: (https://forms.gle/epufhyFvpzqGJwrh9).

Neste 9 de novembro, o professor Adelson Fernandes Moreira, representando o movimento docente do CEFET-MG e encaminhando deliberação da Assembleia Docente, compareceu à reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e reiterou posicionamento já amplamente divulgado e explicitado naquele Conselho pela não implementação da Portaria 983/20 e o consequente aumento dos encargos didáticos mínimos para 16 horas aulas semanais.

Apresentou também o pedido da Assembleia de ampliar o prazo da discussão nos Departamentos para 2 de dezembro. O pedido sequer foi apreciado pelo Conselho.

Prevaleceu no CEPE a manutenção do prazo para recebimento das contribuições dos Departamentos e o acolhimento à orientação da Direção Geral de implementar uma Portaria do MEC, que está vigente, para evitar problemas com os órgãos de controle do governo federal e outras possíveis sanções do MEC.

Embora na sua execução essa decisão tenha caráter administrativo, ela tem o sentido político do CEPE abrir mão da autonomia que lhe confere a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica para organizar o trabalho docente, sem ingerências internas (Lei 11892/08). Temos aqui uma situação evidente de uma Portaria desrespeitando uma lei maior, uma Portaria, herança do governo fascista derrotado nas urnas, em 2022.

Ao referendar a implementação da Portaria 983/20, o CEPE legitima uma medida que desrespeita também a Lei que regulamenta a carreira de EBTT (Lei 12772/12), por criar impedimento para o exercício da docência na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

O CEPE também desconsiderou manifestação contrária de vários Departamentos e de um número significativo de professoras e professores, reforçando o posicionamento da Assembleia Docente contrário à implementação da Portaria 983/20.

A escolha foi por implementar a Portaria se valendo de artigos da própria normativa, que flexibilizam essa implementação, para estabelecer regras que, de forma contraditória, incentivam a intensificação dos encargos acadêmicos para se obter a redução dos encargos didáticos.

Continuamos questionando como se efetivará na prática a redistribuição do excedente de aulas resultante de um conjunto de professores terem seus encargos reduzidos para 12 ou 14 aulas semanais, assim como do impacto dessa distribuição desigual na atribuição dos encargos decorrentes da curricularização da extensão. Continuamos questionando a escolha de se valer de uma lógica de intensificação do trabalho para se reduzir os encargos didáticos.

No quadro que se configura, consideramos fundamental que a Direção Geral do CEFET-MG, o CEPE e a Direção do SINDCEFET-MG tenham uma dimensão mais precisa de quantos departamentos e professores se colocam contra a implementação da Portaria 983/20 e reivindicam do CEPE o posicionamento de também solicitar junto ao MEC a revogação da Portaria no lugar da cobrança por sua execução.

Nesse sentido, fazemos duas convocações:

  • Aderir ao abaixo assinado que objetive nosso posicionamento em relação à Portaria 983/20 (https://forms.gle/epufhyFvpzqGJwrh9).
  • Comparecer presencialmente na reunião do CEPE, marcada para próxima quinta-feira, 16/11, para reivindicar coletivamente a não implementação da Portaria 983/20. A Diretoria do SINDCEFET-MG apoiará materialmente o deslocamento de delegações das unidades situadas fora de Belo Horizonte.

Somos de fato contrários à implementação da Portaria 983/20? Mostremos então este posicionamento ao CEPE, antes da aprovação definitiva da minuta, aderindo às ações acima convocadas!

Post Anterior

A mobilização no CEFET-MG, neste 8 de novembro

Próximo Post

Participe do Curso sobre Tecnologia Social e Extensão Popular

REUNIÃO GT-CARREIRA

22 de agosto de 2024

Por uma Ciência e Tecnologia Pública!

15 de junho de 2021

Sind-REDE/BH faz chamada para plenária estadual pelo fim da escala 6X1

11 de abril de 2025

Veja o local da Assembleia em seu campus

19 de junho de 2024
Filie-se ao SINDCEFET-MG! Lutar pelos nossos direitos e por uma educação pública de qualidade socialmente referenciada é uma tarefa de todas e todos nós! Orientações para filiação: clique aqui!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Embaixador da Palestina no Brasil visita SINDCEFET-MG
  • Professora sofre perseguição política na Universidade do Distrito Federal
  • Café com SINDCEFET-MG no Campus Contagem: ouvindo as demandas do sindicalizado
  • ELEIÇÕES ANDES-SN 2025: Resultado Final
  • SINDCEFET-MG convoca para Assembleia Geral Extraordinária em 14/05/2025

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa