Credenciamento
O pré-credenciamento para o 67º ANDES-SN é prévio e digital.
Os documentos devem ser enviados, até o prazo estipulado pelo ANDES-SN, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link:
https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6
A ratificação, ou retificação, do credenciamento dar-se-á no dia 26 de julho de 2024, das 8h às 17h na secretaria do evento, pelo comparecimento de ao menos um(a) representante da seção sindical, ou secretaria regional, pré-credenciada, munido(a) de documento oficial com foto, de toda a delegação.
Documentação
- Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhida(o)s a(o)s delegada(o)s, a(o)s observadora(e)s e a(o)s observadora(e)s suplente(s) de delegada(o)s ao 67º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a)s observadore(a)s tiverem sido indicado(a)s por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a)s não poderão substituir o(a)s delegado(a)s;
- Lista de presença da Assembleia Geral;
- Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2024) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
- Contribuição mensal;
- Fundo Único;
- Fundo Nacional de Greve;
- Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
- Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
- Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
- Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 1 a 3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 4 e 5.
- A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6 até 2 de julho de 2024.
- Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.