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Perseguição política em Lavras (MG)

Repúdio ao cerceamento à liberdade de manifestação política!

1 de setembro de 2022 Notícias
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Após fixação  pela ADUFLA de outdoor com a consgna ‘DERROTAR BOLSONARO NAS RUAS E NAS URNAS’ , a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada do mesmo sob a alegação de que esse configuraria propaganda eleitoral extemporânea negativa.

Sabemos que a caracterização não procede, pois ” (…) A lei eleitoral veda a propaganda política eleitoral em bens públicos. Porém, isso não significa que as pessoas e a sociedade não possam promover o debate público sobre candidaturas, tampouco possam se manifestar politicamente, inclusive dentro do ambiente acadêmico e universitário. (AJN, CIRC. 284/2022).”

Repudiamos a determinação da Justiça Eleitoral de Minas Gerais e continuamos na luta pela liberdade de manifestação política, fundamental para nossa organização e atuação sindicais!

Diretoria do SINDCEFET-MG

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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