Perseguição política em Lavras (MG)
Repúdio ao cerceamento à liberdade de manifestação política!
Após fixação pela ADUFLA de outdoor com a consgna ‘DERROTAR BOLSONARO NAS RUAS E NAS URNAS’ , a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada do mesmo sob a alegação de que esse configuraria propaganda eleitoral extemporânea negativa.
Sabemos que a caracterização não procede, pois ” (…) A lei eleitoral veda a propaganda política eleitoral em bens públicos. Porém, isso não significa que as pessoas e a sociedade não possam promover o debate público sobre candidaturas, tampouco possam se manifestar politicamente, inclusive dentro do ambiente acadêmico e universitário. (AJN, CIRC. 284/2022).”
Repudiamos a determinação da Justiça Eleitoral de Minas Gerais e continuamos na luta pela liberdade de manifestação política, fundamental para nossa organização e atuação sindicais!
Diretoria do SINDCEFET-MG