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ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTESDO SINDCEFET-MG – GESTÃO – 2026-2028

19 de outubro de 2026 Notícias
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Gostaríamos de anunciar que nessa segunda quinzena de outubro estaremos elegendo as e os representantes de departamentos para o Conselho de Representantes, órgão constitutivo do sindicato e que permite um diálogo constante e mais próximo com a nossa base.

Segue abaixo os artigos do nosso Regimento Interno que tratam das funções e composição do Conselho de Representantes.

Entre os dias 19 e 30 de outubro de 2026, estaremos realizando as eleições por departamento em todos os campi do CEFET-MG.

Solicitamos apoio das chefias de departamentos para que esse processo de escolha possa ocorrer nesse período.

Seguem as informações referentes ao Conselho de Representantes presentes em nosso Regimento Interno:

“Art. 35 – O Conselho de Representantes é o órgão político-consultivo da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da SINDCEFET-MG – S. Sind., sendo constituído por um representante efetivo e um suplente de cada Coordenação ou Departamento do CEFET/MG, eleito por seus pares, com um mandato de dois anos.

§1o – A eleição para o Conselho de representantes ocorrerá na segunda quinzena de outubro dos anos pares.

§2o – O Conselho de Representantes reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da SINDCEFET-MG – S. Sind.

§3o – O Conselho de Representantes deverá-se reunir, no dia útil imediatamente anterior a realização das Assembleias, com o objetivo de apreciar a pauta proposta.

§4o – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem se fazer representar pelo suplente.

Art. 36 – São atribuições do Representante da Coordenação ou do Departamento.

I – participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, quando convocado;

II – divulgar em sua Coordenação ou Departamento a consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

III – submeter as sugestões da Coordenação ou Departamento a consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

IV – catalogar os documentos da SINDCEFET-MG – S. Sind. na Coordenação ou Departamento.”

Poderão se candidatar para o Conselho de Representantes docentes sindicalizados que estejam em dia com a contribuição sindical. Poderão votar toda(o)s a(o)s docentes lotada(o)s no Departamento.

De acordo com a organização atual do CEFET-MG, solicitamos a cada Departamento encaminhar a eleição de seu representante e suplente junto ao SINDCEFET-MG, e enviar, até o dia 03/11/2026, uma ata com a indicação dos representantes eleitos, bem como uma descrição sucinta de como foi realizado o processo de escolha. Em nosso entendimento, o Regimento confere autonomia ao Departamento em definir a forma em que ocorrerá a eleição.

.

Saudações Sindicais:

Fábio Bezerra.

(Presidente do SINDCEFET-MG)

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