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Credenciamento

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O pré-credenciamento para o 67º ANDES-SN é prévio e digital.

Os documentos devem ser enviados, até o prazo estipulado pelo ANDES-SN, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link: 

https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6

A ratificação, ou retificação, do credenciamento dar-se-á no dia 26 de julho de 2024, das 8h às 17h na secretaria do evento, pelo comparecimento de ao menos um(a) representante da seção sindical, ou secretaria regional, pré-credenciada, munido(a) de documento oficial com foto, de toda a delegação.

Documentação

  1. Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhida(o)s a(o)s delegada(o)s, a(o)s observadora(e)s e a(o)s observadora(e)s suplente(s) de delegada(o)s ao 67º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a)s observadore(a)s tiverem sido indicado(a)s por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a)s não poderão substituir o(a)s delegado(a)s;
  2. Lista de presença da Assembleia Geral;
  3. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2024) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
    1. Contribuição mensal;
    1. Fundo Único;
    1. Fundo Nacional de Greve;
    1. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
    1. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
  4. Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
  5. Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 1 a 3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 4 e 5.
  6. A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6 até 2 de julho de 2024.
  7. Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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