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CEFET-MG Informa sobre a implantação da Medida Provisória nº 1.286/2024 na folha de pagamento de maio de 2025

11 de abril de 2025 Capa, Notícias
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CEFET-MG comunica como será a Implantação da Medida Provisória nº 1.286/2024 na folha de pagamento.

“Senhores(as) Servidores(as),
Informamos-lhes que, desde 24/03/2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), em parceria com o SERPRO, está promovendo atualizações no sistema SIAPE, com o objetivo de implementar as alterações previstas na Medida Provisória nº 1.286/2024.

Em decorrência desse procedimento, a maior parte das transações ficou temporariamente indisponível, impossibilitando que os órgãos realizassem lançamentos de pagamento e cadastro, relacionados à folha de pagamento da competência de abril de 2025, até hoje, 11/04/2025, às 12h.

De acordo com o novo cronograma, publicado pelo MGI em 10/04/2025, o fechamento da folha de abril de 2025 está previsto para 14/04/2025. Isso significa que teremos um prazo significativamente curto para ajustes que normalmente requerem semanas de trabalho.

Diante do exposto, seguem orientações e esclarecimentos importantes:

Servidores(as) efetivos(as), aposentados(as) e pensionistas
Na folha de pagamento da competência de abril de 2025 (crédito no primeiro dia útil de maio de 2025), serão processados automaticamente os reajustes estabelecidos na MP 1.286/2024 para todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas, bem como os retroativos pertinentes, desde 01/01/2025.

Cargos de Direção (CD), Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) e Funções Gratificadas (FG)
Na folha de pagamento da competência de abril de 2025 (crédito no primeiro dia útil de maio de 2025), serão processados automaticamente os reajustes de CD, FCC e FG, bem como os retroativos pertinentes, desde 01/02/2025.

Contratados(as) temporariamente (CDT) nos termos da Lei nº 8.745/93
A atualização dos contratos vigentes dos professores substitutos, com a devida correção das remunerações, será realizada na folha da competência de maio de 2025 (crédito no primeiro dia útil de junho de 2025).

Progressões funcionais / promoções de TAE e DOCENTES
As progressões funcionais e promoções concedidas a partir de 01/01/2025 serão incluídas no sistema SIAPE na folha de maio de 2025 (crédito no primeiro dia útil de junho de 2025), assim como o pagamento dos valores retroativos.

Inclusões e demais lançamentos a serem realizados na folha de pagamento da competência de ABRIL de 2025
Considerando o prazo exíguo para atualizações na folha da competência de abril de 2025, daremos prioridade à verificação das mudanças efetuadas pelo órgão central e à execução de atividades emergenciais, como cumprimento de ações judiciais, inclusão de novos servidores, pensionistas, temporários e exonerações.

Para que as equipes ligadas à Coordenação de Administração de Pessoal – CAP se dediquem integralmentea essas urgências, o atendimento ao público estará provisoriamente suspenso entre hoje, 11/04/2025, e a próxima segunda-feira, 14/04/2025.

Demandas de menor impacto financeiro, como descontos em geral, substituições interinas, atualizações de benefícios, lançamento de auxílios e afins serão realizadas, oportunamente, na folha de pagamento da competência de maio de 2025.

Prévia do contracheque
Solicitamos-lhes que verifiquem a prévia do contracheque, cuja previsão de disponibilização será no dia 16/04/2025 e, caso identifiquem alguma inconsistência, encaminhem a questão, exclusivamente, para os e-mails abaixo especificados, conforme a situação:
1 – Caso haja incongruência no valor retroativo processado: Divisão de Pagamentos (dipag@cefetmg.br);
2 – Caso haja inconsistência no enquadramento: Divisão de Avaliação do Servidor (diav@cefetmg.br).

Tabelas salariais e de correlação
As tabelas salariais e de correlação da Medida Provisória nº 1.286/2024 podem ser visualizadas em https://www.segep.cefetmg.br/pagamentos/.

Por fim, pedimos a vossa colaboração e compreensão, neste momento de transição e adequação do sistema, quando podem ocorrer inconsistências na implantação automática. Cientes de que este é um momento de expectativas para todos, estamos nos empenhando para garantir a célere regularização dos processos e pendências, de forma segura e ordenada, respeitando os prazos ora informados.”

Veja no documento a seguir:

Memorando Circular DIPAG-CEFETMG Nº 09-2025 – Informes sobre a implementação do aumentoBaixar
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