Conselho Diretor atende solicitação do SINDCEFET-MG sobre entrega de relatório de projeto em período de férias
Fomos procurados por professores de nossa base, questionando o fato dos prazos de alguns editais do
CEFET-MG implicarem na redação e entrega de relatórios no período de férias docentes, como é o caso de projetos de extensão cujos prazos de conclusão e de entrega de relatório são, respectivamente, 31/12/2023 e 30 dias após a data de conclusão, conforme regulamentado no Art. 17 da Resolução CD-21/22.
Para não ficarem inadimplentes e impedidos de concorrer a novos apoios institucionais, docentes, com
projetos delimitados pelas datas destacadas anteriormente, são obrigados a trabalhar nas férias, condição indevida de intensificação do trabalho.
Em 11 de dezembro de 2023, consultamos o Conselho Diretor sobre a possibilidade e o procedimento a ser encaminhado para solicitar a mudança na redação do referido Art. 17 e de outros que impliquem desdobramentos semelhantes, de forma a resguardar o período de férias docentes.
O Conselho Diretor, aprovou a Resolução CD 17, de 29 de junho de 2024, que altera o Regulamento das Ações de Extensão do CEFET-MG de forma que o prazo de entrega de relatório de projeto fica suspenso no período de férias do coordenador.
Veja o texto completo da Resolução: Resolução CD 17, de 29 de junho de 2024
Agradecemos ao Conselho Diretor pelo atendimento desse pleito.
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